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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35804

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 20 de agosto de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), mediante a Ordem de 25 de junho de 2012 (DOG núm. 142, de 26 de julho), de conformidade com o estabelecido nas suas bases quinta e sexta,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 25 de junho de 2012.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino, a funcionária está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Terceiro. O/A chefe/a do centro em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Lozano dele Rio, Ana.

NRP: 3489347957 A0014.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo técnico de Fazenda.

Denominação do posto: Chefatura do Serviço de Intervenção de Mercados.

Código: MR.O13.00.000.15770.037.

Nível: 28.

Dependência: Subdirecção Geral de Gestão da PAC.

Localidade: Santiago de Compostela.