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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35327

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2012 pela que se adjudicam as subvenções para o apoio ao desenvolvimento de plataformas tecnológicas (procedimento IN841A) convocadas pela Ordem de 11 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o apoio ao crescimento empresarial mediante o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza número 73, de 17 de abril).

Por Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 11 de abril de 2012 (DOG nº 73, de 17 de abril), convocaram-se as subvenções para o ano 2012 para o apoio ao crescimento empresarial mediante o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza. O anexo I da citada ordem contém as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o apoio ao desenvolvimento de plataformas tecnológicas (código de procedimento IN841A).

No seu artigo 13 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração emita o relatório no qual se recolha o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta.

Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG nº 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam o seus estatutos, e de acordo com o disposto na disposição adicional primeira deste ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, subrogándose a Agência na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedendo-a em todas as suas competências.

Consequentemente contudo o anterior e no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o apoio ao desenvolvimento de plataformas tecnológicas (procedimento IN841A) aos beneficiários que se relacionam no anexo I desta resolução, por ordem decrecente de pontuação e nas quantias que se assinalam, que supõem um total de 409.788,00 euros para o ano 2012. Aquelas subvenções para as que se consta «Sim» na coluna Feder estão cofinanciadas com fundos Feder.

Segundo. Deixar como não subvencionadas as restantes solicitudes admitidas a trâmite, que se recolhem no anexo II desta resolução, por obter uma valoração total inferior a 50 pontos, de acordo com o estabelecido no artigo 5 do anexo I da convocação.

Terceiro. O artigo 6 do anexo II da Ordem de 11 de abril de 2012 (DOG nº 73, de 17 de abril) indica que o prazo para justificar os gastos subvencionados, com o objecto de poder perceber as subvenções, remata o 31 de outubro de 2012, e assinala expressamente a documentação que se deve achegar. Em relação com a justificação das ajudas, observar-se-á, assim mesmo, o estabelecido no artigo 20 das bases da convocação.

Quarto. A Agência Galega de Inovação adoptará as medidas necessárias para a instrução dos correspondentes expedientes de gasto.

Quinto. A inobservancia por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a subvenção correspondente.

Sexto. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012

Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação

Anexo I
Solicitudes concedidas, procedimento IN841A

Código
de expediente

Solicitante

NIF

Título do projecto/nome da plataforma

Custo subvencionável €)

% subv. 2012

Subvenção concedida (€)

Feder

Partida orçamental

IN841A-2012/1

Anfaco-Cecopesca  

G36625309

Plataforma Tecnológica Sector Agroalimentario-2012 

68.000

50

34.000

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/2

Associação Clúster dele Naval Gallego  

G15710338

Plataforma do Sector Naval Galego 

51.100

50

25.550

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/3

Associação Investigação Metalúrgica dele Noroeste  

G36606291

Plataforma Tecnológica Galega de
Materiais e Processos de
Fabricação-MPF2020: actuações 2012 

169.000

50

84.500

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/4

Centro Tecnológico
dele Mar-Fundação Cetmar  

G36885853

Tecnopeixe 2012 

18.996

50

9.498

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/6

Clúster de la Acuicultura da Galiza  

G36884260

Plataforma Tecnológica Galega de Acuicultura 

18.000

50

9.000

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/7

Clúster do Produto Gráfico e do Livro Galego  

G70115282

Desenvolvimento da Plataforma Tecnológica do Produto Gráfico e do Livro Galego 2012 

23.800

50

11.900

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/8

Clúster Tecnológico Empresarial Ciências da Vida  

G70259312

Plataforma Tecnológica Galega
de Biotecnologia-BIOTEGA 

34.500

70

24.150

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/11

Fundação Centro Tecnológico de Telecomunicações  

G36997229

Próxima-Plataforma Tecnológica das TIC 

41.713

50

20.856

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/12

Fundação Clúster Empresas Automoção Galiza  

G36983575

Rede de inovação

67.418

100

67.418

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/13

Fundação Ctag  

G36871424

Plataforma Tecnológica Galega de Automoção 

68.610

50

34.305

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/10

Fundação Empresa Universidad Gallega  

G15051667

Plataforma Tecnológica Galega de Médio Ambiente (Envite)-2012 

103.971

40

41.871

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/15

Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza  

G32217663

Plataforma Tecnológica Florestal
da Galiza-Devesa 

68.501

38

26.030

Sim

08.A3.741A.781.0

IN841A-2012/14

Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza  

G32217663

Plataforma Tecnológica Galega da Madeira 

68.126

30,4

20.710

Sim

08.A3.741A.781.0

Total

409.788

Anexo II
Solicitudes admitidas a trâmite não subvencionadas, procedimento IN841A

Código de expediente

Solicitante

NIF

Título do projecto/nome da plataforma

IN841A-2012/5

Clúster Audiovisual Galego  

G15891260

Plataforma Tecnológica Audiovisual Galega I+DÊ 

IN841A-2012/9

Fundação do Centro Tecnológico do Granito da Galiza

G36346203

Plataforma Tecnológica do Granito