A Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam os critérios de compartimento e a convocação de subvenções de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva, destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, do Fundo de Compensação Ambiental (DOG nº 87, de 8 de maio), detalha no seu artigo 9, relativo ao financiamento destas ajudas, a aplicação orçamental e o montante económico previsto para elas.
No artigo 28 da mesma ordem, em relação com o artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, estabelece-se a possibilidade de incrementar a dotação orçamental destinada ao financiamento destas ajudas com as quantidades que resultassem sobrantes em quaisquer das linhas estabelecidas na própria ordem, para o financiamento daquelas entidades que apresentaram, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo da linha competitiva. Por outra parte, considerando a regulação contida na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, resultam elixibles tanto os gastos de investimento como os de custos de funcionamento dos serviços autárquicos dedicados à protecção do ambiente e do espaço natural.
Para o financiamento das subvenções convocadas em virtude da Ordem de 4 de maio de 2012, foi preciso situar créditos no capítulo IV e no capítulo VII, atribuindo as quantidades iniciais de modo estimativo, sem que fosse possível predeterminar os montantes que cada entidade ia solicitar com cargo a cada capítulo. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas dentro de ambas as linhas, em concorrência competitiva e em concorrência não competitiva, as actuações que se devem executar para o cumprimento da finalidade do Fundo de Compensação Ambiental e do programa orçamental previsto exixen a adequação da natureza económica do gasto, e para tal fim procedeu à distribuição definitiva dos créditos iniciais entre as aplicações orçamentais que financiam esta convocação de subvenções.
Finalmente, no artigo 26 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de setembro de 2012. Porém, por causas sobrevidas, o prazo estabelecido resulta de difícil cumprimento, pelo que para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o dito prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.
De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam a convocação de subvenções e os critérios de compartimento do Fundo de Compensação Ambiental,
Disponho:
Artigo 1
1. Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece no artigo 9 da Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam a convocação de subvenções e os critérios de compartimento do Fundo de Compensação Ambiental, destinada a financiar a linha em concorrência competitiva.
2. O incremento da dotação será de 334.056,25 euros com cargo à aplicação orçamental 05.03.141A.761.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.
3. De conformidade com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, esta ampliação de crédito não implica a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Artigo 2
1. A distribuição entre créditos orçamentais da quantidade total destinada a financiar a convocação de subvenções, nas linhas em concorrência competitiva e não competitiva, fica estabelecida do seguinte modo:
Descrição |
05.03.141A.461.0 |
05.03.141A.761.0 |
Montante |
Linha em concorrência não competitiva (artigo 4.1.a) |
428.963,70 |
7.411.313,70 |
7.840.277,40 |
Linha em concorrência competitiva (artigo 4.1.b) |
169.296,99 |
2.715.759,60 |
2.885.056,59 |
Totais por aplicação orçamental |
598.260,69 |
10.127.073,30 |
10.725.333,99 |
2. Segundo o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 11 de janeiro, esta redistribución de créditos orçamentais não precisa de nova convocação.
Artigo 3
Modifica-se o artigo 26.1 da Ordem de 4 de maio de 2012, que fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas remata o 30 de dezembro de 2012 (inclusive)».
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2012
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça