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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Páx. 34904

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de agosto de 2012 pela que se alarga a dotação económica, se faz pública a modificação da distribuição entre créditos orçamentais e se alarga o prazo de justificação previsto na Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam os critérios de compartimento e a convocação de subvenções do Fundo de Compensação Ambiental.

A Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam os critérios de compartimento e a convocação de subvenções de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva, destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, do Fundo de Compensação Ambiental (DOG nº 87, de 8 de maio), detalha no seu artigo 9, relativo ao financiamento destas ajudas, a aplicação orçamental e o montante económico previsto para elas.

No artigo 28 da mesma ordem, em relação com o artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, estabelece-se a possibilidade de incrementar a dotação orçamental destinada ao financiamento destas ajudas com as quantidades que resultassem sobrantes em quaisquer das linhas estabelecidas na própria ordem, para o financiamento daquelas entidades que apresentaram, em prazo, solicitude de subvenção ao amparo da linha competitiva. Por outra parte, considerando a regulação contida na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, resultam elixibles tanto os gastos de investimento como os de custos de funcionamento dos serviços autárquicos dedicados à protecção do ambiente e do espaço natural.

Para o financiamento das subvenções convocadas em virtude da Ordem de 4 de maio de 2012, foi preciso situar créditos no capítulo IV e no capítulo VII, atribuindo as quantidades iniciais de modo estimativo, sem que fosse possível predeterminar os montantes que cada entidade ia solicitar com cargo a cada capítulo. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas dentro de ambas as linhas, em concorrência competitiva e em concorrência não competitiva, as actuações que se devem executar para o cumprimento da finalidade do Fundo de Compensação Ambiental e do programa orçamental previsto exixen a adequação da natureza económica do gasto, e para tal fim procedeu à distribuição definitiva dos créditos iniciais entre as aplicações orçamentais que financiam esta convocação de subvenções.

Finalmente, no artigo 26 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de setembro de 2012. Porém, por causas sobrevidas, o prazo estabelecido resulta de difícil cumprimento, pelo que para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o dito prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam a convocação de subvenções e os critérios de compartimento do Fundo de Compensação Ambiental,

Disponho:

Artigo 1

1. Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece no artigo 9 da Ordem de 4 de maio de 2012 pela que se regulam a convocação de subvenções e os critérios de compartimento do Fundo de Compensação Ambiental, destinada a financiar a linha em concorrência competitiva.

2. O incremento da dotação será de 334.056,25 euros com cargo à aplicação orçamental 05.03.141A.761.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

3. De conformidade com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, esta ampliação de crédito não implica a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Artigo 2

1. A distribuição entre créditos orçamentais da quantidade total destinada a financiar a convocação de subvenções, nas linhas em concorrência competitiva e não competitiva, fica estabelecida do seguinte modo:

Descrição

05.03.141A.461.0

05.03.141A.761.0

Montante

Linha em concorrência não competitiva (artigo 4.1.a)

428.963,70

7.411.313,70

7.840.277,40

Linha em concorrência competitiva (artigo 4.1.b)

169.296,99

2.715.759,60

2.885.056,59

Totais por aplicação orçamental

598.260,69

10.127.073,30

10.725.333,99

2. Segundo o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 11 de janeiro, esta redistribución de créditos orçamentais não precisa de nova convocação.

Artigo 3

Modifica-se o artigo 26.1 da Ordem de 4 de maio de 2012, que fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas remata o 30 de dezembro de 2012 (inclusive)».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça