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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 30 de agosto de 2012 Páx. 34656

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de agosto de 2012 pela que se autoriza o bacharelato de pessoas adultas na modalidade semipresencial no centro público de educação e promoção de adultos de Teixeiro (Curtis).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 5.1 que todas as pessoas devem ter a possibilidade de se formar ao longo da vida, dentro e fora do sistema educativo, com o fim de adquirir, actualizar, completar e alargar os seus conhecimentos, assim como as suas capacidades, habilidades, aptidões e competências, para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Ademais, no seu artigo 5.2 estabelece que o sistema educativo tem como princípio propiciar a educação permanente. Para tal efeito, deve preparar o estudantado para aprender por sim mesmo e facilitar às pessoas adultas a sua incorporação aos diferentes ensinos, favorecendo a conciliación da aprendizagem com outras responsabilidades e actividades.

Assim, o Decreto 116/2007, de 31 de maio, pelo que se acreditem centros públicos de educação e promoção de adultos com sede nos centros penitenciários da Galiza, criou o centro público de educação e promoção de adultos de Teixeiro.

Na Ordem de 11 de junho de 2010 pela que se autorizam os ensinos de educação para pessoas adultas, nas modalidades presencial e a distância, em centros específicos de educação e promoção de adultos e institutos de educação secundária dependentes da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, autorizaram no centro de educação e promoção de adultos de Teixeiro os ensinos básicos iniciais, a educação secundária para pessoas adultas e o castelhano e galego para imigrantes.

Dado o número significativo de internos do centro que seguem estudos de bacharelato, e de acordo com as competências que tem conferidas a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

DISPONHO:

Artigo 1

Autorizar os ensinos de bacharelato para pessoas adultas nas modalidades de Ciências e Tecnologia e Humanidades e Ciências Social (na modalidade semipresencial) no centro de educação e promoção de adultos de Teixeiro (Curtis), desde o curso escolar 2012-2013.

Disposição derradeira primeira

Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar as medidas necessárias para a execução desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária