Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Vieira I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Para dar cumprimento à sentença da Sala do Contencioso-Administrativo, secção segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na Corunha com data de 23 de fevereiro de 2012, com o número 00183/2012, sobre o recurso contencionso-administrativo com o nº 4236/2011, interposto por Luz Muñiz Torrado contra a Resolução da Conselharia do Mar de 28 de dezembro de 2010, sobre a transmissão inter vivos da concessão da batea Vieira I.
Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG nº 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), e com a Resolução de 20 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 174/2002, de 10 de maio, pela que se modifica o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 406/1996, de 7 de novembro (DOG nº 97, de 22 de maio de 2002), e na Ordem de 8 de maio de 2000, que modifica a de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia
resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Luz Muñiz Torrado (33112527-W), da concessão da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Vieira I.
Cuadrícula nº: 41.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira.
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante:
Ordem de outorgamento: 23.12.1988 (BOE/DOG nº 121, do 26.6.1989).
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Luz Muñiz Torrado (33112527-W), Elma Ojea Muñiz (33262406-J), Ángel Manuel Ojea Muñiz (33229517-Z) e Otilia Ojea Muñiz (33218381-X).
Nova titular: Luz Muñiz Torrado (33112527-W).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 2 de julho de 2012
P.D. (Resolução 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar