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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34089

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (253/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 253/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Tamara García Álvarez contra a empresa Belleza Santiago, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença: 350/2012.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 253/2012, promovidos perante este julgado do social, sobre despedimento, por instância de Tamara García Álvarez, assistida e representada pelo letrado Francisco Javier Iglesias Calvo contra a empresa Belleza Santiago, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que comparece assistido e representado pela letrada Eva Abajo Lera, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda de despedimento apresentada por Tamara García Álvarez contra Belleza Santiago, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado com data de efeitos de 11 de fevereiro de 2012 e, dada a imposibilidade de readmisión, tem-se por efectuada a opção pela indemnização e declara-se extinguida a relação laboral entre as partes na data da presente resolução, com condenação à empresa Belleza Santiago, S.L., a abonar à candidata 2.393,29 euros, em conceito de indemnização, e 3.602,66 euros, em conceito de salários de tramitação. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e no caso da empresa condenada, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Belleza Santiago, S.L., expeço e assino este edicto. Dou fé.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2012

A secretária judicial