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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34087

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (84/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 84/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha contra a empresa Fonte Sacra, S.L., sobre despedimento, ditaram-se três resoluções cujas partes dispositivas são as seguintes:

Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a María Isabel Gegunde Álvarez com a empresa Fonte Sacra, S.L., e condena-se a supracitada empresa ao pagamento das seguintes quantidades.

Nome da trabalhadora: María Isabel Gegunde Álvarez.

Indemnização: 7.510,61 euros (sete mil quinhentos dez euros com sessenta e um céntimos).

Salários: 9.917,90 euros (nove mil novecentos dezassete euros com noventa céntimos).

Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Rosario Rodríguez Magadán com a empresa Fonte Sacra, S.L., e condena-se a supracitada empresa ao pagamento das seguintes quantidades:

Nome da trabalhadora: Rosario Rodríguez Magadán.

Indemnização: 6.645,51 euros (seis mil seiscentos quarenta e cinco euros com cinquenta e um céntimos).

Salários: 8.898,28 euros (oito mil novecentos noventa e oito euros com vinte e oito céntimos).

Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Chirleis Sousa da Rocha com a empresa Fonte Sacra, S.L., e condena-se a supracitada empresa ao pagamento das seguintes quantidades:

Nome da trabalhadora: Chirleis Sousa da Rocha.

Indemnização: 4.381,50 euros (quatro mil trezentos oitenta e um euros com cinquenta céntimos).

Salários: 8.454,80 euros (oito mil quatrocentos cinquenta e quatro euros com oitenta céntimos).

Ao estar a empresa em paradeiro desconhecido, adverte-se ao destinatario Fonte Sacra, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 3 de agosto de 2012

O secretário judicial