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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2012/190-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: nova subestación 66 kV Cangas II (anteprojecto).

Situação: Cangas.

Características técnicas:

Nova subestación Cangas II com esquema unifilar de dupla barra, tanto em 66 como em 20 kV, 3 transformadores de 25 MVA e serviços auxiliares. Sistemas 66 e 20 kV, situados no interior do edifício.

O sistema de 66 kV consta de 8 posições:

3 de linha, 3 de transformador, 1 de medida de tensão em barras e 1 de acoplamento.

O sistema de 20 kV consta de 23 posições:

12 de linha, 3 de transformador, 2 de medida barras, 2 de acoplamento transversal, 2 de acoplamento longitudinal e 2 de serviços auxiliares. 3 transformadores de potência de 25 MVA, RT 66/20 kV, em parque intemperie; dois deles transferir-se-ão da subestación actual.

A subestación estará situada na zona do polígono da Portela, Cangas e substituirá a actual subestación situada em São Pedro, Darbo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, Edifício Administrativo, avda. Fernández Ladreda 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o anteprojecto da instalação.

Pontevedra, 1 de agosto de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial