Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34125

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2012/193-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS novas saídas nova subestación Cangas II.

Situação: Cangas.

Características técnicas:

Linhas em media tensão subterrâneas que a seguir se descrevem, de saída da nova subestación Cangas, a 20 kV com motorista tipo RHZ, todas com origem no ponto de acesso projectado (nó 0) e com os comprimentos e finais que se detalham: LMTS Cangas-G.E. Bueu: 28 metros, final nó 1. LMTS CAG 806C: 900 metros, final CT São Cosme (nó 16). LMTS CAG 802: 3.030 metros, final nó 13. LMTS CAG 806: 1.803 metros, final nó 9. LMTS CAG 804: 1.803 metros, final nó 9. LMTS CAG 803: 1.808 metros, final CT São Pedro II. LMTS CAG 804C, CAG 805, CAG 805C e CAG 807C, as quatro de 1.814 metros e final no nó 10.

A instalação está situada na zona de Couro, Cangas.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, Edifício Administrativo, avda. Fernández Ladreda 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Pontevedra, 1 de agosto de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial