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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33829

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 16 de julho de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ferrol na parcela de Hispania (antiga fábrica de lápis).

A Câmara municipal de Ferrol remete a modificação pontual referida, solicitando a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Ferrol conta com um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente em data 28.12.2000.

2. Os serviços autárquicos emitiram relatórios técnicos do 28.3.2007, 11.4.2007, 16.5.2007 e 22.12.2011; e jurídicos do 22.2.2006, 16.5.2007, 28.7.2009, 21.1.2010, 10.5.2010, 31.1.2011, 27.4.2011, 26.12.2011, 27.12.2011 e 20.1.2012.

3. A modificação não se submeteu ao relatório prévio à aprovação inicial previsto no artigo 85.1 da LOUG, ao amparo do disposto no artigo 93.4 da LOUG.

4. A modificação proposta foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal em Pleno em sessão do 30.3.2006; e submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Diário de Ferrol e La Voz da Galiza do 20.6.2006, e DOG do 26.6.2011). Foram apresentadas quatro alegações, segundo certificação da Secretaria autárquica emitida o 3.8.2006.

5. A Câmara municipal Plena do 23.5.2007 acordou uma nova aprovação inicial, baseando no artigo 85.8 da LOUG; que foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Diário de Ferrol e La Voz da Galiza do 2.6.2009, e DOG do 9.6.2009) e notificada à câmara municipal lindeiro de Narón. Foram apresentadas quatro alegações, segundo certificação da Secretaria autárquica emitida o 17.7.2009.

6. No expediente constam os seguintes relatórios sectoriais:

a) Direcção-Geral de Património Cultural, favorável condicionado, do 14.6.2006. Esta direcção geral emite relatório desfavorável sobre o projecto modificado com data do 22.2.2010, e favorável em datas 9.7.2010 e 2.12.2011.

b) Direcção-Geral de Desenvolvimento Sustentável, de data do 19.6.2006, sobre a não produção de efeitos significativos na sustentabilidade do seu contorno de afectación.

c) Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de data do 8.9.2009, sobre que não procede o sometemento ao trâmite de impacto ou efeitos ambientais.

7. O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno autárquico do 29.12.2011.

II. Objecto e descrição do projecto.

A modificação, redigida pelos serviços técnicos autárquicos, pretende a adequação do planeamento urbanístico à Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza do 22.7.2004, pela que se anula o PXOM no âmbito correspondente à parcela de Hispania-antiga fábrica de lápis.

III. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação remetida pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

Em cumprimento do artigo 93.4 da LOUG, e em canto que a modificação do PXOM altera a forma da zona verde (dotação local) V-39, incrementando a sua superfície de 638 m2 a 746 m2, o presente documento atingiu o preceptivo relatório favorável prévio da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza em sessão de 20 de junho de 2012.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do Planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVE-SE:

1º Outorgar a aprovação definitiva à modificação do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ferrol (A Corunha) na parcela de Hispania (antiga fábrica de lápis) de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do Meio Rural da Galiza.

2º Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3º De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente.

4º Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas