A Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) publicou por Resolução de 26 de abril de 2012 (DOG núm. 84, de 3 de maio) a convocação de um curso superior de coordenação e gestão de emergências para organismos associados ao CAI 112 Galiza, com 2 edições.
Com posterioridade detectaram-se erros que fã muito complicado o seu desenvolvimento de modo satisfatório, já que a denominación que consta na convocação publicada no DOG do citado curso não se adapta nem ao contido nem aos destinatarios da actividade formativa.
A base número 12 da supracitada convocação estabelece que a Agasp poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.
Em virtude disto, e com base as faculdades que lhe confire o artigo 12 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, o director geral da Agasp
RESOLVE:
Suprimir o curso superior de coordenação e gestão de emergências para organismos associados ao CAI 112 Galiza, convocado por resolução do director geral da Agasp de 26 de abril de 2012 (DOG núm. 84, de 3 de maio).
Contra esta resolução, que não lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, no prazo de um mês, um recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, conforme as previsões da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
A Estrada, 16 de agosto de 2012
José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública