Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1105/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Silvia Brea Crego contra José Luis Pereiras Iglesias e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença 349/2012.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2012.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 1105/2011, promovidos ante este Julgado do Social sobre reclamação de quantidade, por instância de Silvia Brea Crego, assistida e representada pelo letrado Fernando Escariz contra José Luis Pereiras Iglesias, que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.
Decición.
Que devo estimar e admito a demanda formulada por Silvia Brea Crego contra José Luis Pereiras Iglesias e, em consequência, condeno este a abonar à candidata 12.587,07 euros, dos cales o montante de 10.744,83 euros se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET.
Absolve-se o Fogasa nesta instância, sem prejuízo da sua responsabilidade de conformidade com o artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e no caso da empresa condenada do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação a José Luis Pereiras Iglesias, expeço e assino o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Dou fé.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012
A secretária judicial