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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 Páx. 33774

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 6 de agosto de 2012, da Secretaria-Geral de Política Social, pelo que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a habilitação de entidades colaboradoras de adopção internacional em Kirguizistán e Kazakhistán.

De conformidade com o disposto no artigo 98.2 do Decreto 42/2000, de 7 de janeiro, pelo que se refunde a normativa reguladora vigente em matéria de família, infância e adolescencia, para a habilitação de entidades colaboradoras de adopção internacional será preciso recorrer à convocação pública quando seja necessário reduzir o número de entidades habilitadas para o mesmo país, e seleccionar, entre as que reúnam todos os requisitos, as que ofereçam maiores garantias de qualidade e a respeito dos princípios internacionais que devem reger a adopção.

Kirguizistán e Kazakhistán são dois países nos quais está previsto iniciar a tramitação de adopções internacionais por parte de Espanha. Os supracitados países manifestaram o seu interesse em acreditar um número limitado de entidades por cada país. Kirguizistán tem previsto acreditar só três entidades em Espanha e Kazakhistán entre duas e quatro.

Com a finalidade de eleger um número reduzido de entidades para tramitar os expedientes de adopção internacional nos ditos países, por acordo da Comissão Interautonómica de Directores Gerais de Infância decidiu-se abrir nas comunidades autónomas um processo de apresentação de solicitudes e valoração inicial dos projectos que apresentem as diferentes entidades.

Em cumprimento do supracitado acordo, as entidades colaboradoras em adopção internacional interessadas em ser habilitadas na Galiza para tramitarem adopções com Kirguizistán e/ou Kazakhistán deverão formalizar as suas solicitudes de habilitação, de conformidade com o disposto no artigo 70 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, antes do dia 10 de setembro de 2012.

As solicitudes apresentarão no modelo disponível na guia de procedimentos da página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), procedimento BS 401D, e dever-se-lhes-á juntar de toda a documentação exixida no Decreto 42/2000, de 7 de janeiro, e relacionada no modelo de solicitude. Dirigir-se-ão à Secretaria-Geral de Política Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e poder-se-ão apresentar por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Entre todas as propostas apresentadas em Espanha, a Comissão Interautonómica de Directores Gerais de Infância elegerá as entidades que poderão ser acreditadas pelas comunidades autónomas.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2012

Coro Pinheiro Vázquez
Secretária geral de Política Social