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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 Páx. 33759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012041AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 12 de julho de 2012, a conselheira de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2012041AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Naus Import Export, S.L.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Naus Import Export, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar recurso de reposición ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o previsto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e derradeiro do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 3 de agosto de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012041AL-PÓ.

Denunciada: Naus Import Export, S.L., com CIF B 36 993 764.

Último endereço conhecido: rua Romil, 69, escritório 17. 36211 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 2.2.4.1, 2.2.4.4, 2.2.4.5 e 3.3.1.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigo 14 ponto 3.b), artigo 17, artigo 18 e artigo 19 pontos 1 e 2 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 2 e 8 ponto 1.a) do Real decreto 1712/1991, de 29 de novembro, sobre Registro Geral Sanitário de Alimentos.

– Artigo 3, artigo 5 pontos 1, 2, 3 e 4 e artigo 6 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 5 e 6 do Real decreto 1801/2003, de 26 de dezembro, sobre segurança geral dos produtos.

– Artigos 5, 17 e 18 do Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre as normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção muito grave, segundo o artigo 35 letra C) 1ª e 2ª e letra B) 1ª, 2ª e 3ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade e segundo o artigo 43.c) e f) e o artigo 42.d) e e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção imposta: vinte e quatro mil quarenta euros e cinquenta e dois céntimos de euro (24.040,52 €).