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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de agosto de 2012 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposición da legalidade S-2011/37-P.

A instrutora do expediente sancionador e de reposición da legalidade em matéria de costas S-2011/37-P, o dia 13 de julho de 2012 formulou proposta de resolução na que se propõe ordenar a María Victoria Iraurgui Leguina que proceda à restituição das coisas e à sua reposición ao estado anterior da comissão da infracção, pela realização de obras consistentes na execução de escadas, encerramento, poço e casetas, sem autorização, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre no lugar de Monte Cavalo, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da proposta de resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística