Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2012/343-1.
Acta inf.: I152012000052911.
Empresa: Puertas Ramón Rama, S.L.
NIF: B15215254.
Endereço: polígono industrial de Bértoa, parcela C6, 15105 Carballo.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 59 e 60 do convénio colectivo estatal de indústrias da madeira.
Tipificación: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.6 e 40.1.b) do dito texto legal (falta muito grave em grau mínimo).
Proposta de sanção: 6.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
A Corunha, 27 de julho de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha