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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 281/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: modificado do recuamento LMTS AC-566 Narón-Campo do Hospital.

Situação: câmara municipal de Narón.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea polígono Rio do Poço CRN716B, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,957 km, com a origem e final na LMTS polígono Rio do Poço CRN716B, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea polígono Rio do Poço GRN717B, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,957 km, com a origem e final na LMTS polígono Rio do Poço CRN717B, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea polígono Rio do Poço CRN719, a 15/20 kV, com um comprimento de 1,017 km, com a origem e final na LMTS polígono Rio do Poço CRN719, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CS Lagoas-Privilege CRN707A, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,439 km, com a origem no CT As Lagoas e final na LMTS Lagoas-Privilege, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de julho de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas