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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 31/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMT, CT Abeledo.

Situação: câmara municipal de Curtis.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,080 km, com origem em apoio nº 18 existente de tipo HV-12/1.600 da LMT SDG-709, trecho na derivada ao CT Abelendo (expediente 50.389) onde se realiza a derivada ao CT Pedreira (expediente 50.460), motorista tipo LA 56/54,6 mm2 e final no CT Abelendo projectado.

Centro de transformação intemperie, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 12 de julho de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas