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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente a modificação da planta de geração de energia eléctrica a partir de biogás que Sogama, S.A. possui em Cerceda (A Corunha).

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data 7 de março de 2002, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu autorizar à empresa Sogama, S.A. a instalação de uma planta de geração de energia eléctrica a partir de biogás no vertedoiro de RSU na câmara municipal de Cerceda (A Corunha), aprovar o seu projecto de execução e incluir esta no regime especial de produção de energia eléctrica.

As características básicas do projecto de execução foram:

Três motores de combustión interna de 756 kWe, a 1.500 r.p.m. funcionando com biogás.

Três alternadores síncronos de 1.010 kVA de potência, 400 V de tensão de geração e factor de potência >0,8.

Centro de transformação de potência de 3.750 kVA e r/t 0,400/15-20 kV.

Instalações de protecção, mando, sinalización e medida.

Segundo. Com data 1 de abril de 2012 Sogama, S.A. solicitou autorização administrativa para a modificação da planta de geração de energia eléctrica a partir de biogás de referência.

Terceiro. Com data 20 de fevereiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza nº 35, e com data 23 de fevereiro de 2012 no Boletim Oficial da província da Corunha nº 37, a solicitude de autorização administrativa de modificação indicada no antecedente de facto segundo, sem que se apresentasse alegação alguma. As características fundamentais são as seguintes:

Solicitante: Sogama (Sociedade Galega do Meio Ambiente).

Domicílio social: Morzós, 10-baixo, As Encrobas, CP 15187 Cerceda.

Denominação: repotenciación de planta de biogás Sogama.

Situação: Cerceda.

Características técnicas:

Repotenciación dos três grupos motor-gerador de biogás, passando de 756 kWe a 900 kWe, mediante a substituição dos pistóns Triflow, chorros de refrigeração e ajustes no acendido.

Instalação de um quarto grupo motor-gerador Guascor SFGLD560 4/90/55, alternador síncrono Leroy Somer LSA 50 L8 920 kWe, sistema de refrigeração térmica, equipamento de protecção e controlo.

Quarto. Com data 22 de junho de 2012, o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha emitiu relatório favorável à solicitude de autorização administrativa para a modificação da planta de biogás mencionada.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 28 da Lei 54/1997, estabelece que a construção, exploração, modificação substancial, a transmissão e o encerramento de instalações de produção de energia eléctrica em regime especial estará submetida ao regime de autorização administrativa prévia, que terá carácter regrado, correspondendo-lhe o seu outorgamento à Administração autonómica.

Segundo. O artigo 28 do Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, atribui à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a direcção, coordenação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de energia.

Terceiro. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, no Real decreto 661/2007, de 25 de maio, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede, tendo em conta que no presente pedido concorrem os supostos de facto e jurídicos conteúdos nos preceitos legais e regulamentares citados,

RESOLVO:

Autorizar-lhe administrativamente a Sogama, S.A. a modificação da planta de geração de energia eléctrica a partir de biogás que possui em Cerceda (A Corunha), segundo o anteprojecto «Repotenciación dos motoxeradores da planta de geração eléctrica de Biocerceda e instalação de um quarto motoxerador», redigido pelo engenheiro industrial Alfonso Vázquez Varela, colexiado nº 1130 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Sogama, S.A. apresentará ante o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da presente resolução, o projecto de execução da modificação autorizada.

Segunda. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do anteprojecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral.

Terceira. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito a presente autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, ou por não cumprimento das condições impostas.

Quarta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas