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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (931/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé

Certificar: que neste julgado se seguem autos número 931/2010 por instância de Julio Taibo Regueira contra a empresa Kingland, S.L., sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença em data 18.7.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Julio Taibo Regueira face a Kingland, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Kingland, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quarenta e três mil trezentos sessenta e dois euros com doce cêntimo de euro (43.362,12 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Kingland S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 24 de julho de 2012

O secretário judicial