Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33080

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (392/2012).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 392/2012, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«A Corunha o vinte e nove de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 392/2012 seguidos por instância de Mario Vilariño Vázquez, representado e assistido pelo letrado Sr. Fernández Veiga, contra Telecarta Betanzos, S.C. e o Fogasa, que não comparecem ao acto de julgamento; a litis versa sobre despedimento.

Ditame.

Primeiro. Que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Mario Vilariño Vázquez, representado e assistido pelo letrado Sr. Fernández Veiga, contra Telecarta Betanzos, S.C. e o Fogasa, que não comparecem ao acto de julgamento, e declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo deste ditame. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença. A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Segundo. A indemnização e os salários de tramitação que deve abonar a empresa demandado Telecarta Betanzos, S.C., segundo o disposto no número anterior:

Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, 5.110,86 euros.

Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e que até a presente sentença, calculados a razão de 24,93 euros/dia.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (art. 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Telecarta Betanzos, S.C. expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial