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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (365/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 365/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o quinze de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos número 365/2010, promovidos por instância de Alfonso Luis Trillo Caminos, representado pelo seu letrado Sr. Güemez Abad, contra a empresa Pinturas Lume, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando a demanda formulada por Alfonso Luis Trillo Caminos, representado pelo seu letrado Sr. Güemez Abad, contra a empresa Pinturas Lume, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao Sr. Vicente a quantidade de 2.986,35 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Lume, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial