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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33009

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 171/2012, de 1 de agosto, pelo que se aprova o Catálogo da paisagem da comarca paisagística de Deza.

A Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, tem por objecto o reconhecimento jurídico, a protecção, a gestão e a ordenação da paisagem da Galiza, percebendo que a paisagem tem uma dimensão global de interesse geral para a comunidade galega, conforme o Convénio europeu da paisagem, aprovado em Florencia o 20 de outubro de 2000 por proposta do Conselho da Europa, que entrou em vigor o 1 de março de 2004, e foi ratificado pelo Estado espanhol mediante Instrumento de 28 de janeiro de 2008.

O artigo 5 desta lei estabelece que os poderes públicos da Galiza velarão para que, no âmbito das suas competências, se adoptem as medidas específicas necessárias para a protecção, gestão e ordenação da paisagem e, no seu capítulo III, estabelece os instrumentos para conseguí-lo. Entre eles, os catálogos da paisagem, definidos no seu artigo 9 como os documentos de referência que, apoiando-se nas diferentes áreas geográficas, morfológicas, urbanas e litorais existentes no território galego, deverão delimitar, com base nos diferentes estudos e trabalhos existentes na matéria, as grandes áreas paisagísticas da Galiza, identificando os diversos tipos de paisagem existentes em cada uma delas e as suas características diferenciais. Os conteúdos dos catálogos da paisagem aparecem recolhidos neste mesmo artigo.

A Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, na sua disposição transitoria segunda, estabelece que o órgão competente para a elaboração dos catálogos da paisagem, regulados no capítulo III da citada lei como instrumentos para a protecção, gestão e ordenação da paisagem, é a conselharia competente em matéria de ambiente em canto não se constitua o Observatório Galego da Paisagem.

O Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sendo segundo o seu artigo 4 o/a conselheiro/a a autoridade superior da conselharia, e com tal carácter está investido/a das atribuições enumerado no artigo 34 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

Mediante o Decreto 244/2011, de 29 de dezembro, aprovaram-se os estatutos Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo, que entrou em funcionamento o 7 de abril de 2012, cuja posta em funcionamento implicou, desde o ponto de vista organizativo, a supresión da Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem. O Instituto de Estudos do Território tem entre as suas funções, segundo o artigo 10.5 dos seus estatutos, a posta em marcha de instrumentos para a protecção, gestão e ordenação das paisagens da Galiza, tais como os catálogos e as directrizes de paisagem, os estudos de impacto e a integração paisagística, os planos de acção da paisagem em áreas protegidas, incluída a elaboração dos relatórios deles derivados, assim como quaisquer outro que se percebesse como necessário para o cumprimento dos pontos anteriores, enquanto não se constitua o Observatório Galego da Paisagem.

O artigo 9.5 da citada Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, estabelece que no procedimento de elaboração dos catálogos da paisagem abrir-se-á um trâmite de informação pública não inferior a dois meses, para que todos os possíveis interessados possam formular as alegações que considerem pertinente. Com data de 22 de fevereiro de 2012 publica-se a Resolução de 1 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem, pela que se submete a informação pública o Catálogo paisagístico da comarca de Deza por um prazo de dois meses e se lhes dá audiência pelo mesmo prazo às câmaras municipais da contorna:

Na província de Lugo: Antas de Ulla, Carballedo, Chantada e Taboada.

Na província de Ourense: San Cristovo de Cea, O Irixo e Piñor.

Na província de Pontevedra: Dozón, Forcarei, Agolada, Lalín, Rodeiro, Silleda e Vila de Cruces.

Assim mesmo, solicitou-se relatório da Secretaria-Geral para o Turismo, Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Património Cultural, Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Direcção-Geral de Conservação da Natureza e das deputações provinciais de Lugo, Ourense e Pontevedra.

Segundo o artigo 9.6 da citada Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, os catálogos da paisagem serão aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de ambiente, depois de consulta aos departamentos competente em matéria de ordenação do território e património cultural. Com data de 11 de junho de 2012 a Direcção-Geral de Património Cultural emite o seu relatório e o relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emite-se com data de 3 de julho de 2012.

Visto quanto antecede, de acordo com o disposto no artigo 9.6 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, e no artigo 37 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta da pessoa titular da conselharia competente em matéria de ambiente, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de agosto de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovação definitiva do Catálogo de paisagem da comarca paisagística de Deza

Aprova-se definitivamente o Catálogo da paisagem da comarca paisagística de Deza, de conformidade com a Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas