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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32749

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (160/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 160/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Rellán Souto, Jorge Espasandín Suárez, Juan José Canosa Ma Lê e José Antonio Ma Lê Martínez contra a empresa Instalaciones y Reformas Refingal, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença o 14.6.2012 cujo ditame é o seguinte:

Decido que devo estimar e estimo as reclamações por despedimento formuladas na demanda reitora por Jorge Espasandín Suárez, DNI 53169551-Z, Maximino Rellán Souto, 32801054-H, Juan José Canosa Ma Lê, 47364163-X, e José Antonio Ma Lê Martínez, 76338056-K, contra a empresa Instalaciones y Reformas Refingal, S.L., e qualifico como improcedentes os despedimentos do 23.12.2011 e do 31.12.2011, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral dos candidatos com a empresa demandada, com efeitos da data de hoje, dia 14.6.2012, e condeno a supracitada empresa a estar e passar por tal declaração, e a que lhes abone aos trabalhadores as seguintes quantidades:

Sr. Lê-ma Martínez:

Indemnização

Salários de trâmite 23.12.2011/14.6.2012

6.306,56 € (131,25 dias * 48,05 €)

8.360,7 €

Sr. Canosa Lê-ma:

Indemnização

Salários de trâmite 23.12.2011/14.6.2012

6.729,19 € (131,25 dias * 51,27 €)

8.920,98 €

Sr. Rellán Souto:

Indemnização

Salários de trâmite 31.12.2011/14.6.2012

4.324,5 € (90 dias * 48,05 €)

7.976,3 €

Sr. Espasandín Suárez:

Indemnização

Salários de trâmite 23.12.2011/14.6.2012

6.729,19 € (131,25 dias * 51,27 €)

8.920,98 €

Que, estimando a reclamação de salários formulada na demanda reitora por Jorge Espasandín Suárez, DNI 53169551-Z, Maximino Rellán Souto, 32801054-H, Juan Jose Canosa Ma Lê, 47364163-X, e José Antonio Ma Lê Martínez, 76338056-K, contra a empresa Instalaciones y Reformas Refingal S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a empresa demandada a que abone a cada um dos candidatos as seguintes quantidades: para o Sr. Lê-ma Martínez: 7.312,21 €; para o Sr. Canosa Lê-ma: 7.299,96 €; para o Sr. Rellán Souto: 7.718,65 €, e para o Sr. Espasandín Suárez: 7.299,96 €.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones y Reformas Refingal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial