De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime rurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução ditada no expediente de recurso de alçada interposto contra resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural na zona de concentração parcelaria de Vale de Alfoz (Alfoz-Lugo) por ser devolvido pelo serviço de Correios em duas ocasiões.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorrial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas no turno da Muralha, 70, 1º baixo, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução administrativa citada e constância de tal conhecimento.
Lugo, 27 de julho de 2012
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
Anexo
Expediente: resolução.
Interessado: María José Pérez Mel y Pérez Batalhão.
Último endereço conhecido: rua Marina Espanhola, 35, 2º, Lugo.
Acto notificado: resolução ditada no expediente de recurso de alçada interposto contra a resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural na zona de concentração parcelaria de Vale de Alfoz (Alfoz-Lugo).
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à data de publicação desta notificação, poderá interpor recurso de alçada contra ela ante a conselheira do Meio Rural e do Mar na forma prevista regulamentariamente.
O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Infraestuturas Agrárias da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Lugo, sito no edifício administrativo, turno da Muralha, 70, 1º baixo, Lugo.
Acordo: inadmitir por extemporáneo o recurso interposto.