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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32780

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 26 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se comunica a aprovação do acordo de concentração parcelaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 10/1996, de 12 de janeiro (DOG nº 20, de 29 de janeiro), o seguinte:

Primeiro. Com data de 11 de julho de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração ser-lhe-á notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Verea e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Para o caso de que se tiveram formulado alegações ao projecto, as resoluções destas serão as modificações reflectidas nas fichas de atribuições do acordo.

Terceiro. No prazo de trinta dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não pudessem ser notificados individualmente, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, podendo os recorrentes apresentar o recurso no Registro da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar (rua Florentino L. Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense); no Registro Geral da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação, e farão constar no escrito um endereço dentro do termo autárquico para os efeitos das notificações que procedam.

Adverte-se, ademais, que o acordo de concentração parcelaria só poderá ser obxeto de recurso de alçada de se infringirem as formalidades prescritas para a sua elaboração e publicação ou de não se ajustarem às bases (artigos 36, 38, 40 e 41 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, de 14 de agosto de 1985, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro).

Ourense, 26 de julho de 2012

Ricardo-Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense