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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32547

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO 631/110/2012 sobre correcção de erro material do PXOM em São Pedro de Visma.

O Pleno Autárquico da Câmara municipal da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 9 de julho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Tomar conhecimento e aprovar a correcção de erro material descrita no documento formulado pelos técnicos autárquicos denominado Correcção de erro material numa parcela de equipamento dotacional do PXOM de 1998 situada em São Pedro de Visma, consistente em corrigir a titularidade privada (Pv) a pública (Pb) da parcela com referência catastral número 6424904NJ4062S0001WZ, a qual consta inscrita a favor da Câmara municipal da Corunha no Registro da Propriedade número 2 da Corunha no tomo e livro 1.858, folio 181, alta 1ª, terreno 97.981.

Segundo. Tomar conhecimento e aprovar a mudança de uso, condicionar à eficácia do acordo primeiro, descrito no documento formulado pelos técnicos autárquicos denominado Mudança de uso de parcela de equipamento público educativo situada em São Pedro de Visma para uso de equipamento de continxencia, consistente em realizar a mudança de uso de equipamento educativo de titularidade pública ED (Pb), a equipamento de continxencia de titularidade pública XX (Pb).

Terceiro. Notificar o presente acordo à Secretaria-Geral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em cumprimento do disposto no artigo 92.5 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Quarto. Publicar o presente acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Notificar o presente acordo à Federação Galega de Futebol em cumprimento do disposto no rascunho do protocolo de colaboração, e às áreas e serviços autárquicos implicados na sua gestão.

Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, se bem previamente, e com carácter potestativo, cabe interpor recurso de reposição ante o órgão que o ditou. Neste caso, contra a desestimación do recurso de reposição o prazo para interpor o contencioso-administrativo será de dois meses contados desde o dia seguinte à adopção do acordo ou o de seis meses contados desde a desestimación presumível, que se perceberá produzida pelo transcurso de um mês desde a interposição do recurso de reposição.

A Corunha, 16 de julho de 2012

César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo