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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32473

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (365/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 365/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Mónica M. Cives Soneira contra a empresa Pavimentos Compavi, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença do 28.6.2012 cuja decisão é a seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada por Mónica M. Cives Soneira, com DNI 79330116-B contra a empresa Pavimentos Compavi, S.L., e qualifico como improcedente o despedimento do 17.2.2012, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral da candidata com a empresa demandado, com efeitos a data de hoje, dia 28.6.2012, condenando a dita empresa a estar e passar por tal declaração, e a que lhe abone à trabalhadora a soma de 18.364,9 euros, em conceito de indemnização pelo despedimento.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição perante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531 60) na conta deste julgado aberta em Banesto; a consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531 34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pavimentos Compavi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial