María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social nº 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissão em geral 186/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Luis Vázquez Lago contra a empresa Bart Pinchos y Tampas, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença do 25.6.2012 cuja decisão é a seguinte:
Decido.
Que estimando a demanda formulada por Juan Luis Vázquez Lago com DNI 32807042-A contra a empresa Bart Pinchos y Tampas, S.L., qualifico como improcedente o despedimento do 17.1.2012 e declaro extinta a relação laboral do candidato com a demandada, na data de hoje 25.6.2012, e condeno a dita empresa a estar e passar por tal declaração, e a que lhe abone ao trabalhador as seguintes quantidades:
Indemnização |
Salários |
1.132,16 € (26,25 dias*43,13 €/dia) |
6.900,8 € (17.1.2012/25.6.2012) |
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição perante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto; a consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bart Pinchos y Tampas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de julho de 2012
A secretária judicial