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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1209/11).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1209/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Raquel Leis García contra a empresa Da Costa Ramos Honorio Vinagre Diodo André, Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença de 18 de junho de 2012 cuja decisão é a seguinte:

«Decido que estimando a demanda interposta por Raquel Leis García, com DNI 54129012-F contra a empresa Da Costa Ramos Honorio Vinagre Diogo André, devo declarar e declaro que procede e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata 3.592,86 €, com os juros do artigo 576 LAC.

Notifique-se a presente sentença às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição perante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, e poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer; sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Da Costa Ramos Honorio Vinagre Diogo André, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial