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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (1241/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social nº 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1241/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Gómez Pena contra a empresa Distribuidora Industrial Gallega, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença o 25 de junho de 2012 cuja decisão é a seguinte:

Decido.

Que estimando a demanda interposta por Pilar Gómez Pena, DNI 33846691-Y contra a empresa Distribuidora Industrial Gallega, S.L., devo declarar e declaro que procede e condeno a entidade demandada a que lhe abone à candidata a soma de 20.667,86 €.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição perante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado e que se poderá substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Distribuidora Industrial Gallega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial