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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32378

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 27 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000021-2 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura Territorial de Lugo, na Chefatura de Coordenação da Área do Mar, na avenida Ramón Canosa s/n, 27863 Viveiro.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000021-2.

Denunciado: Abel Orjales Fraga.

DNI: 76399801-B.

Endereço: r/ Suasbarras, 24, Viveiro.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000027-2.

Denunciado: Fernando Casas Díaz.

DNI: 32657469-E.

Endereço: avenida Castelao, 32, 3º, Cedeira.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 3.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000129-2.

Denunciado: Francisco Seijas Cuadrado.

DNI: 76566218-T.

Endereço: estrada general, 40, Foz.

Preceito infringido: 137.D.5.

Sanção: 300 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobro pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderan solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 27 de julho de 2012

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo