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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 31901

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2012, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se dá publicidade ao prego de condições da denominación de origem Rias Baixas.

De acordo com o estabelecido na actual regulação comunitária do sector vitivinícola, as denominacións de origem e indicações geográficas com protecção conforme às normas da anterior organização comum do comprado vitivinícola do ano 1999 ficaram protegidas ao vigorar a nova regulação do ano 2008, mas os Estados membros tinham a obriga de apresentar antes de 31 de dezembro de 2011, para cada denominación de origem ou indicação geográfica, o denominado «expediente técnico», conjunto de documentos que inclui o prego de condições do produto protegido, texto onde se recolhem tanto os aspectos fundamentais da sua regulação como a justificação de que se cumprem os requisitos para o registo.

Para dar cumprimento a esta obriga, o pleno do Conselho Regulador da denominación de origem Rias Baixas aprovou nos últimos meses de 2011 o prego de condições correspondente à dita denominación, que fora previamente elaborado mediante a colaboração dos serviços técnicos do Conselho Regulador com os da Administração. O dito prego de condições, junto com o resto da documentação necessária, foi remetido em prazo à Comissão Europeia através do então Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho. Este prego de condições continha alguma pequena modificação em relação com o regulamento vigente da denominación de origem, motivo pelo qual posteriormente se publicou a Ordem de 1 de fevereiro de 2012 pela que se modifica o regulamento da denominación de origem Rias Baixas e do seu Conselho Regulador, que adecua o texto do dito regulamento ao contido do prego de condições elaborado.

De acordo com o estabelecido na alínea 4 do artigo 118 vicies do R(CE) nº 1234/2007, na sua redacção dada pelo R(CE) nº 491/2009, a Comissão poderá decidir, até o 31 de dezembro de 2014, cancelar a protecção das denominacións de vinhos protegidas existentes em caso que, uma vez revisto o expediente técnico, se considere que não se cumprem as condições estabelecidas no artigo 118 ter.

A necessidade de conhecimento do prego de condições da denominación do origem tanto pelos operadores actuais como potenciais, assim como pela cidadania em geral na sua condição de possíveis consumidores, e uma maior segurança jurídica aconselham dar publicidade com o dito documento como elemento fundamental da regulação desta denominación.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Dar publicidade ao prego de condições da denominación de origem Rias Baixas, que foi remetido aos serviços da Comissão Europeia em dezembro de 2011 desde o Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho fazendo parte do denominado «expediente técnico» com que se tramitou o seu registro como denominación de origem protegida a nível europeu, conforme o estabelecido no artigo 118 vicies do R(CE) nº 1234/2007, na sua redacção dada pelo R(CE) nº 491/2009. O dito prego de condições figura como anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes

ANEXO
Prego de condições da denominación de origem protegida Rias Baixas

1. Denominación que deve proteger-se.

«Rias Baixas»

2. Descrição do vinho ou vinhos.

Os vinhos que se elaboram baixo a denominación de origem protegida Rias Baixas são vinhos tranquilos brancos e, em muita menor medida, tintos, que se ajustam à categoria 1 do anexo XI ter do Regulamento (CE) nº 1234/2007, regulamento único para as OCM. Também se podem elaborar vinhos espumosos de qualidade, conforme a categoria 5 do supracitado anexo.

A variedade de uva branca albariño é muito maioritária neste território e grande parte dos vinhos são elaborados exclusivamente com ela, e comercializam-se então como Rias Baixas Albariño.

Por outra parte, quando os vinhos brancos são submetidos a um processo de envelhecimento em barrica de madeira, estes comercializam-se como Rias Baixas Barrica.

De acordo com o anterior, as características analíticas e organolépticas dos diferentes tipos de vinhos são as seguintes:

2.1. Características analíticas.

Vinho branco Rias Baixas Albariño.

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

≥ 11,30

Grau alcohólico total

% Vol.

≥ 11,36

Açúcares

g/l

(1)*

Acidez total

g/l ác. tartárico

≥ 3.50

Acidez volátil

meq/l

≤ 18

g/l ác. acético

≤ 1,08

Dióxido de xofre total

mg/l

≤ 200

Resto dos vinhos brancos Rias Baixas.

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

≥ 11,00

Grau alcohólico total

% Vol.

≥ 11.06

Açúcares

g/l

(1)*

Acidez total

g/l ác. tartárico

≥ 3,50

Acidez volátil

meq/l

≤ 18

g/l ác. acético

≤ 1,08

Dióxido de xofre total

mg/l

≤ 200

Rias Baixas barrica.

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

≥ 11,50

Grau alcohólico total

% Vol.

≥ 11,56

Açúcares

g/l

(1)*

Acidez total

g/l ác. tartárico

≥ 3,50

Acidez volátil

meq/l

≤ 18

g/l ác. acético

≤ 1,08

Dióxido de xofre total

mg/l

≤ 200

Vinho Rias Baixas tinto.

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

≥ 10,00

Grau alcohólico total

% Vol.

≥ 10,06

Açúcares

g/l

(1)*

Acidez total

g/l ác. tartárico

≥ 3,50

Acidez volátil

meq/l

≤ 20

g/l ác. acético

≤ 1,20

Dióxido de xofre total

mg/l

≤ 150

Vinho Rias Baixas espumoso.

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

≥ 10,00

Grau alcohólico total

% Vol.

(2)*

Açúcares

g/l

(2)*

Acidez total

g/l ác. tartárico

≥ 3,50

Acidez volátil

meq/l

≤ 18

g/l ác. acético

≤ 1,08

Dióxido de xofre total

mg/l

≤ 185

Dióxido de carbono a 20 ºC

bar

≥ 3,5

(1) * No que diz respeito ao contido em açúcares, aceitar-se-ão exclusivamente aqueles vinhos que tenham a consideração de secos e semisecos, de acordo com os requisitos que se recolhem em anexo XIV parte B do Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de julho. Os vinhos com conteúdos em açúcares iguais ou superiores a 5 g/l terão níveis de dióxido de xofre total ≤ 250 mg/l para vinhos brancos e ≤ 200 para os tintos.

(2) * Os vinhos espumosos de qualidade denominar-se-ão atendendo à sua riqueza em açúcares totais como brut nature (0 a 3 g/l), menção que unicamente se poderá utilizar para o vinho espumoso ao qual não se acrescente açúcar depois da limpeza do gargalo (desgorxamento); extra brut (0 a 6 g/l); brut (<12 g/l); extra seco (≤ 12 e <17 g/l); seco (≤ 17 e <32 g/l); semi seco (≤ 32 e <50 g/l) e doce (≤ 50 g/l). Os graus alcohólicos totais corresponderão com estas concentrações de açúcares.

As tolerâncias máximas admissíveis nas determinações analíticas serão as seguintes:

Parâmetro

Unidade

Limiar

Grau alcohólico adquirido

% Vol.

± 0,2

Grau alcohólico total

% Vol.

± 0,2

Acidez total

g/l ác. tartárico

± 0,4

Acidez volátil

g/l ác. acético

± 0,1

Dióxido de xofre total

mg/l

± 15

Açúcares

g/l

± 0,5

2.2. Características organolépticas.

Vinho branco Rias Baixas Albariño.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor amarela pallosa com tons dourados ou verdosos. Limpa e brilhante

Fase olfactiva

Intensidade média-alta. Vinho de grande complexidade aromática, dominam os aromas primários das séries cítrica, floral e fruteira, onde destaca o aroma a maçã.

Fase gustativa

Equilíbrio em boca, com ligeira acidez. Boa estrutura, com untuosidade média e persistencia. Postgusto floral e froiteiro.

Resto de vinhos brancos Rias Baixas.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor amarela pallosa com tons dourados ou verdosos. Limpo e brilhante

Fase olfactiva

De intensidade média e com clara percepção de aromas primários (florais e/ou froiteiros).

Fase gustativa

Ligeira acidez, fresca e equilibrada. Posgusto afroitado.

Vinho branco Rias Baixas barrica.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor amarela dourada. Limpa e brilhante.

Fase olfactiva

Intensidade média. Aroma primários e terciarios bem integrados. Como primários mantêm-se as séries floral e fruteira, junto com aromas terciarios achegados pela madeira. Destacam os aromas tostado, afumado, vainilla e frutos secos.

Fase gustativa

Boa estrutura, glicérico e com posgusto afroitado com lembranças de vainilla.

Vinho Rias Baixas tinto.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor vermelho picota com tons violáceos. Camada média. Limpa e brilhante.

Fase olfactiva

Vinhos com intensidade média. Domínio de aromas primários a frutos vermelhos (morango, amora etc.) e aromas vegetais.

Fase gustativa

Ligeira estrutura em boca, moderadamente tánica. Persistencia média com lembranças de afroitados.

Vinho Rias Baixas espumoso branco.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor amarela pálida com reflexos dourados. Limpa e brilhante. Borbulha fina e persistente.

Fase olfactiva

Domínio de aromas primários (florais e froiteiros) e secundários (panadaría e tostados)

Fase gustativa

Equilíbrio em boca. Fresco e ligeiramente ácido, com gás carbónico (borbulha) bem integrado e posgusto afroitado.

Vinho Rias Baixas espumoso tinto.

Fase

Descrição

Fase visual

Cor vermelha com tons violáceos. Limpa e brilhante. Borbulha fina e persistente.

Fase olfactiva

Domínio de aromas primários (florais e froiteiros) e secundários (panadaría e tostados)

Fase gustativa

Equilíbrio em boca. Fresco e ligeiramente ácido, com gás carbónico (borbulha) bem integrado e posgusto afroitado.

3. Práticas enolóxicas específicas.

3.1. Práticas culturais.

A recolha da uva realizar-se-á em caixas de vindima ou outros recipientes autorizados pelo Conselho Regulador.

3.2. Grau provável mínimo do mosto.

A graduación alcohólica provável mínima dos mostos antes do início da fermentación alcohólica para cada uma das elaborações será de 11º para os procedentes da variedade albariño, 10º para o do resto das variedades brancas; 9,5º para os das variedades tintas e 10º para os mostos destinados aos vinhos espumosos de qualidade.

3.3. Métodos de elaboração.

A elaboração e o armazenamento realizar-se-ão exclusivamente em adegas situadas na zona geográfica delimitada e inscritas nos registros correspondentes do Conselho Regulador.

Os processos de elaboração são os seguintes:

a) Vinhos brancos Rias Baixas.

O mosto obtido por estrullamento e prensaxe da uva branca, com ou sem cangallo, decántase e procede-se à sua fermentación controlada até o esgotamento dos açúcares redutores.

Os vinhos brancos terão uma denominación determinada, de acordo com as restrições referidas à variedade utilizada e à zona de produção da uva e de elaboração do vinho (tabela I).

Tabela I

Denominación específica

Variedades utilizadas

Zona de produção e elaboração

Rias Baixas

Sem restrição de variedade

Toda a zona geográfica da DOP

Rias Baixas Albariño

100 % Albariño

Toda a zona geográfica da DOP

Rias Baixas Condado do Tecido

≥ 70 % Albariño e treixadura

Subzona Condado do Tecido

Rias Baixas Rosal

≥ 70 % Albariño e loureira

Subzona O Rosal

Rias Baixas Salnés

≥ 70 % Albariño, loureira, treixadura e caíño branco

Subzona Vale do Salnés

Rias Baixas Ribeira do Ulla

Subzona Ribeira do Ulla

b) Vinho branco Rias Baixas barrica.

Trata-se de vinhos elaborados na zona geográfica a partir de qualquer variedade branca autorizada. Segue-se um processo de elaboração similar ao dos vinhos brancos, com a diferença de que acontece uma estadia em envases de madeira de um tamanho não superior a 600 litros, indicando-se em todo o caso na etiquetaxe o tempo, em meses ou anos, que permaneceu nos supracitados envases.

c) Vinhos tintos.

Obtidos exclusivamente de uvas de variedades tintas. A uva sem cangallo e estrullada submete-se a uma fermentación-maceración com os bagazos, a uma temperatura controlada e até conseguir um conteúdo ajeitado de polifenois no mosto-vinho. Posteriormente, realiza-se a descuba, a prensaxe e, se é necessário, a seguir da fermentación alcohólica ata o esgotamento dos açúcares redutores. O vinho considera-se estável biologicamente quando se completa a fermentación maloláctica.

d) Vinhos espumosos de qualidade.

Os vinhos espumosos, brancos ou tintos, procederão respectivamente e em exclusiva de cada um dos tipos de variedades citadas no ponto 6 deste rogo de condições, e produzir-se-ão exclusivamente por segunda fermentación em garrafa. Os vinhos base elaborar-se-ão seguindo os critérios antes expostos para os vinhos brancos e tintos e terão umas características fisicoquímicas e sensoriais que se corresponderão com os seus requisitos respectivos. Em qualquer caso, na produção de vinhos espumosos estar-se-á observará na letra C do anexo II do Regulamento (CE) 606/2009.

Para qualquer tipo de elaboração, o rendimento não superará os 70 litros de vinho por cada 100 kg de vindima no caso dos vinhos brancos; e de 72 litros de vinho por cada 100 kg para os vinhos tintos.

4. Demarcação da zona geográfica.

A zona de produção e elaboração está constituída pelos ter-mos autárquicos e freguesias que se citam a seguir, agrupados em cinco subzonas em que se divide a denominación de origem:

Subzona

Termos autárquicos

Freguesias

Vale do Salnés

Cambados, Meaño, Sanxenxo, Ribadumia, Meis, Vilanova de Arousa, Portas, Caldas de Reis, Vilagarcía de Arousa, Barro, O Grove e A Illa de Arousa

Todas

Condado do Tecido

Salvaterra de Miño, As Neves, Arbo, Crescente, Salceda de Caselas, Ponteareas

Todas

A Cañiza

Valeixe

Tui

Guillarei, Paramos, Baldráns, Caldelas de Tui

Mos

Louredo

O Rosal

O Rosal, Tomiño, A Guarda

Todas

Tui

Pexegueiro, Areias, Malvas, Ribadelouro, Rebordáns, Pazos de Reis, Randufe, Tui

Gondomar

Mañufe, Vilaza

Soutomaior

Soutomaior

Todas

Ribeira do Ulla

Vedra

Todas

Padrón

Carcacía, Iria Flavia, Herbón

Teo

Oza, Teo, Lampai, Bamonde, Rarís, Vilariño, Reis

Boqueixón

Codeso, Pousada, Oural, Ledesma, Donas, Sucira

Touro

Bendaña

A Estrada

Arnois, Couso, Cora, Oca, Santeles, Paradela, Berres, S. Miguel de Castro, S. Xurxo de Veia, Ribeira, Riobó, Santa Cristina de Veia, Baloira, Santa Marinha de Barcala

Silleda

Cira

Vila de Cruces

Camanzo, Gres, Añobre

Os viñedos destinados à produção de vinho com esta DOP devem estar situados nestes municípios, estar incluídos no registro vitícola da comunidade autónoma e no de viñedos do Conselho Regulador.

No anexo I deste rogo de condições mostra-se de forma gráfica o território da denominación de origem protegida Rias Baixas e a sua situação na Europa.

5. Rendimento máximo.

A produção máxima admitida por hectare será de 12.000 kg de uva para a variedade albariño, 10.000 kg para a variedade caíño tinto e 12.500 kg para o resto das variedades.

Considerando um rendimento máximo de 70 litros de vinho por cada 100 kg de uvas de variedades brancas e de 72 litros por cada 100 kg para as variedades tintas, os rendimentos máximos em litros por hectare seriam:

– 84,00 hl/há para a variedade albariño.

– 87,50 hl/há para o resto das variedades brancas.

– 72,00 hl/há para a variedade caíño tinto.

– 90,00 hl/há para o resto das variedades tintas.

6. Variedade ou variedades de vinde.

A elaboração dos vinhos protegidos realizar-se-á exclusivamente com uvas das variedades seguintes:

Brancas: albariño, treixadura, loureira (loureiro branco ou marquês), caíño branco, torrontés e godello.

Tintas: caíño tinto, espadeiro, loureiro tinto, sousón, mencía, brancellao, pedral e castañal.

7. Vínculo com a zona geográfica.

7.1. Dados da zona geográfica.

a) Factores naturais:

A denominación de origem Rias Baixas está localizada a 42º de latitude norte e a 8º de comprimento oeste, e compreende territórios incluídos nas províncias de Pontevedra e A Corunha. Estende por um terreno com uma altitude que raramente supera os 300 metros, próximo do mar e associado aos trechos inferiores dos rios Ulla, Umia, Oitavén, Xabriña e Miño com os seus afluentes Tecido e Louro.

Trata de uma zona vitivinícola com uma vocação climática marcadamente atlântica, de temperaturas suaves (entre 10 ºC e 25 ºC), com quatro estações perfeitamente diferenciadas, curtas oscilacións térmicas e uma ampla pluviometría durante todo o ano (1.300 mm), que desce significativamente no verão. As variables mesoclimáticas de topografía, exposição, orientação e a proximidade ao mar ou aos rios podem matizar os caracteres gerais do clima e procuden diferenças entre as cinco subzonas reconhecidas na supracitada DOP: Condado do Tecido, O Rosal, Ribeira do Ulla, Soutomaior e Vale do Salnés. As condições de temperatura e humidade da Primavera, assim como do verão, determinam uma grande expressão vegetativa da vinde.

A DOP compreende um território associado à oroxenia hercínica, onde destacam os solos sobre materiais graníticos, mas nos quais hai sítio para os solos sobre materiais metamórficos (xistos) e os gerados sobre materiais sedimentarios (aluvións continentais de origem cuaternaria). Na sua maioria trata-se de solos pobres em minerais alterables, com textura de areenta a franco areenta, com uma intensa lavagem de Mg, Que e K, ácidos, pobres em nutrientes e de relativo sob espesor. As características de textura provocam uma baixa retención da água, uma elevada tendência ao desecamento do solo no verão, e uns desenvolvimentos radiculares da vinde, unicamente limitados pela profundidade. Os factores edafolóxicos salientados obrigaram, tradicionalmente, a uma intervenção humana orientada tanto a limitar a erosão e a degradación dos solos como a equilibrar as suas condições de aproveitamento mediante o uso de uma fertilización racional, à qual estes solos respondem de uma forma muito eficaz.

A época de maturação apresenta uma insolación não muito elevada, umas temperaturas de graduacións médias, um descenso das precipitações e um ligeiro estrés hídrico. Estas circunstâncias provocam um balanço de componentes das uvas que dá lugar a vinhos mais reconhecidos pela concentração e a variedade da sua fracção ácida, assim como pelo seu aroma, que pelo seu conteúdo alcohólico.

b) Factor humano.

Na existência e características específicas do vinho Rias Baixas, tal e como hoje o conhecemos, foi decisiva a actuação dos viticultores da região, que foram seleccionando ao longo dos séculos as variedades que melhor se adaptavam às condições climáticas e de solo do território, e sobre as quais foram desenvolvendo as práticas culturais que melhores resultados davam nas supracitadas condições. Entre estas variedades, a albariño é a grande protagonista, com uma presença amplamente maioritária.

Ainda que existe controvérsia no que diz respeito à origem desta variedade, o que se pode afirmar com certeza é que leva mais de mil anos cultivándose no território das Rias Baixas e, dadas as suas características, está perfeitamente adaptada às condições de clima e insolación que lhe oferece este território. Por outra parte, também parece que há unanimidade na crença de que os monges cistercienses chegados a Galiza através do Caminho de Santiago, ou bem acompanhando a dinastía de Borgoña, vida a Galiza no século XII com motivo da voda de Raimundo de Borgoña com a rainha Urraca, foram os encarregados de ensinar aos viticultores locais a cuidar as variedades aqui assentadas e a extrair delas a sua máxima expressão.

Assim, a viticultura desta zona apresenta, depois de séculos de evolução, características que a singularizan, entre as quais cabe destacar a estrutura produtiva minifundista e altamente atomizada. Suficiente dizer, em relação com isto, que as mais de 3.900 há com que actualmente conta a denominación de origem estão divididas em 22.400 parcelas, que são exploradas por uns 6.600 viticultores. Portanto, um viticultor médio cultivaría pouco mais em media hectare dividido em 3 ou 4 parcelas.

Com estes dados, é óbvio que a maior parte dos viticultores praticam esta actividade a tempo parcial, sendo a vinde um cultivo mais entre os característicos do território, com os quais está muito integrado na paisagem. É frequente que se encontre fazendo de chousume das parcelas em que se cultiva millo, pataca ou outros produtos de horta. Muitas vezes mesmo se cultiva debaixo da própria vinde aproveitando que o sistema de condución tradicional, a parra, permite a lavra debaixo da vinha, o que é uma manifestação do elevado aproveitamento que os agricultores da zona faziam das escassas dimensões das suas terras. Para manter a fertilidade de uns solos, tão intensamente aproveitados e não muito ricos em nutrientes devido à intensa lavagem da chuva, os agricultores das comarcas das Rias Baixas esmeráronse na sua fertilización.

Como se adiantou, outra característica da viticultura da zona é a utilização do sistema de condución em parra. O cultivo em parra, ademais de permitir –como se indicou– o aproveitamento do solo para outros cultivos, tem a sua principal justificação na necessidade de limitar os ataques de doenças fúnxicas –muito importantes na zona devido à elevada humidade ambiental– afastando a vegetação do chão. Ademais, este sistema de condución permite um maior aproveitamento da radiación solar e um manejo eficaz do vigor da vinde, o qual vem muito favorecido pelas condições de temperatura e humidade da zona durante a Primavera e o verão.

Nas últimas décadas, na medida que se foram fazendo novas plantações, os viticultores foram introduzindo outros sistemas de condución, sempre elevados, que dão resposta às condições particulares do clima da zona e às exixencias do albariño e das restantes variedades da zona, e que facilitam as práticas culturais necessárias.

7.2. Dados do produto.

Ainda que na DOP Rias Baixas conviveram tradicionalmente as variedades brancas e tintas, foram as primeiras, e entre elas fundamentalmente a do albariño, as que dão um carácter específico a esta zona vitivinícola. Alguns varietais brancos acompanham o albariño em percentagens não superiores ao 30 % e fornecem particularidades das diferentes subzonas; trata-se de loureira, treixadura e caíño branco. Entre as variedades tintas, muito minoritárias, destacam o sousón, a mencía e o caíño tinto. Não obstante, o património varietal desta zona vitivinícola é muito rico, e existe um grande número de variedades de limitada presença que contribuem a enriquecer os matizes sensoriais dos vinhos produzidos.

Como dizíamos, a variedade albariño é a autêntica protagonista desta denominación de origem, ata o ponto de que, segundo os dados da vindima 2011, supôs quase o 96 % do total da uva obtida. As seguintes variedades em importância, loureira e treixadura, quase não superam o 2,3 % cada uma, ficando para o resto das variedades brancas algo menos do 1,8 %. Pelo que respeita às variedades tintas, estas não chegaram ao 1 % do total.

Portanto, esta denominación de origem, ainda que está baseada numa dúzia de variedades autóctones próprias da Galiza, está fortemente associada a esta variedade, ata o ponto de que é frequente o uso do termo «albariño» para designar no comprado os vinhos das bisbarras das Rias Baixas.

O sucesso dos vinhos Rias Baixas fez com que esta variedade se difundisse por outros territórios, as vezes muito afastados. Não obstante, a variedade albariño alcança a sua máxima expressão cualitativa neste clima e neste solo. Ligado ao seu código genético, esta variedade possui uma grande capacidade de produção de açúcares, que os bons anos podem superar os 13 % volume de álcool. Ademais, e simultaneamente, o que é excepcional, mantém uma riqueza em ácidos que muito poucas variedades conseguem em todo mundo, unida a uma riqueza em componentes aromáticos e sápidos que faz os seus vinhos muito identificables.

7.3. Interacção.

As características dos diferentes solos da zona geográfica unidas às condições climáticas existentes conformam uma zona com características favoráveis para o cultivo da vinha, de modo que se obtém um produto final específico e singularizado adaptado perfeitamente ao meio.

As variedades presentes são variedades autóctones seleccionadas ao longo dos anos pelos viticultores da zona, que fugiram do singelo recurso de acudir à importação de variedades forâneas, mais populares para o consumidor. Por isso, as variedades utilizadas, entre as quais destaca pelo seu domínio absoluto a variedade albariño, estão adaptadas e toleram as condições edafoclimáticas existentes, o que origina vinhos específicos desde o ponto de vista fisicoquímico e sensorial. A variedade albariño, que como se disse dá o melhor de sim neste território, é a grande protagonista dos vinhos que aqui se produzem. Os vinhos que se elaboram com esta variedade são vinhos complexos a nível aromático devido ao grande número de descritores que os caracterizam, entre os que destacam a maçã, cítricos, florais (rosa), fruta madura e herbáceos.

Também, ao longo dos séculos, os viticultores desta região foram buscando as melhores zonas e os solos ajeitados para o cultivo da planta. Ademais, na qualidade e características específicas do produto, é de grande importância o esmero com que trabalham os produtores locais –que conhecem as suas vinhas graças à sabedoria que dá uma comprida experiência no seu cuidado– tanto na condución coma na poda e a ata das cepas, para um ajeitado controlo do potencial vitivinícola ou na selecção da uva. A isso devemos somar o rigor nos controlos de qualidade que se aplicam, que fizeram possível o prestígio que os vinhos da DOP Rias Baixas têm tanto em Espanha como nos comprados internacionais.

8. Disposições aplicables.

8.1. Marco jurídico.

Legislação nacional.

Resolução de 14 de setembro de 2009, da Direcção-Geral de Indústria e Mercados Alimentários do MARM, pela que se publica a Ordem de 21 de julho de 2009, da Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, pela que se aprova o Regulamento da denominación de origem Rias Baixas e do seu Conselho Regulador. Aplicar-se-á em todo aquilo que não contradiga o conteúdo deste rogo de condições.

8.2. Requisitos aplicables.

Em particular, esta a disposição estabelece a obrigatoriedade do cumprimento dos seguintes requisitos adicionais.

a) Práticas culturais.

Os citados limites de produção de uva por hectare poderão ser modificados em determinadas campanhas pelo Conselho Regulador ata um incremento máximo do 25 %. O acordo tomar-se-á com anterioridade à vindima e pela maioria absoluta dos vogais depois dos asesoramentos e comprobações que se precisem e o relatório favorável do órgão de controlo do Conselho Regulador.

b) Requisitos para a elaboração e o embotellamento.

A elaboração, a armazenagem, o envelhecimento e o embotellamento dos vinhos da DOP Rias Baixas realizar-se-á exclusivamente em adegas situadas na zona de produção e inscritas no registro correspondente do Conselho Regulador. O transporte e embotellamento fora da zona de elaboração constitui um risco para a qualidade do vinho, já que se pode ver exposto a fenômenos de óxido-redução, variações de temperatura e outros, tanto mais graves quanto maior seja a distância percorrida. O embotellamento em origem permite preservar as características e qualidade do produto. Este facto, unido à experiência e conhecimento profunda das características específicas dos vinhos adquiridos durante anos pelas adegas da denominación de origem das Rias Baixas fã necessário envasar em origem, para preservar, assim, todas as características fisicoquímicas e organolépticas destes vinhos.

Nas adegas inscritas nos registros da denominación de origem Rias Baixas não se poderá realizar a elaboração, armazenagem ou manipulação das uvas, mostos ou vinhos obtidos das uvas procedentes de superfícies vitícolas situadas fora da zona de produção desta denominación de origem.

O Conselho Regulador poderá determinar os tipos e medidas dos envases para a comercialização do vinho, de maneira que não prejudiquem a sua qualidade e prestígio, fazendo obrigatória a sua utilização para ser protegido. Estes envases serão das capacidades nominais estabelecidas de acordo com o Real decreto 1801/2008, de 3 de novembro, pelo que se estabelecem as normas relativas às quantidades nominais para produtos envasados e ao controlo do seu conteúdo efectivo, com exclusão expressa das garrafas de um litro.

c) Requisitos da etiquetaxe.

A etiquetaxe dos vinhos envasados cumprirá a legislação em vigor no que diz respeito a indicações obrigatórias e facultativas. Ademais, deverá aparecer na etiqueta principal o nome da denominación de origem (Rias Baixas).

Assim mesmo, nos vinhos protegidos pela denominación de origem Rias Baixas, excepto nos espumosos, será obrigatória a indicação do ano da sua colheita.

Antes da posta em circulação das etiquetas ou de qualquer outro elemento identificador da garrafa, estas deverão ser autorizadas pelo Conselho Regulador, que comprovará os aspectos relativos às normas da denominación de origem.

As marcas comerciais que se empreguem na comercialização dos vinhos da denominación de origem Rias Baixas não se poderão empregar na comercialização de outros vinhos

Para a denominación de origem protegida Rias Baixas, o termo tradicional a que se refere o artigo 118 duovicies.1a) do Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, regulamento único para as OCM, é «denominación de origem». Segundo se estabelece no artigo 118 sexvicies.3.a) do citado regulamento, tal menção tradicional poderá substituir na etiquetaxe dos vinhos a expressão «denominación de origem protegida».

Na etiquetaxe dos vinhos desta denominación de origem poderá utilizar-se o termo «barrica», se se ajustam ao estabelecido no anexo III do Real decreto 1363/2011, de 7 de outubro, pelo que se desenvolve a regulamentação comunitária em matéria de etiquetaxe, apresentação e identificação de determinados produtos vitivinícolas.

Para que nas etiquetas possa figurar o nome de qualquer das subzonas mencionadas na zona de produção junto com o da denominación de origem (Rias Baixas-Vale do Salnés, Rias Baixas-Rosal, Rias Baixas-Condado do Tecido, Rias Baixas-Soutomaior, Rias Baixas-Ribeira do Ulla), será imprescindível que a matéria prima proceda integramente destas, assim como que a elaboração se leve a cabo no seu interior. Ademais, e simultaneamente, deverão cumprir-se os requisitos no que diz respeito a variedades estabelecidos por este prego de condições.

Todos os envases que se destinem ao consumo irão provistos de uma precinta ou contraetiqueta numerada que será subministrada pelo Conselho Regulador, que deverá ser colocada na própria adega. A supracitada contraetiqueta incluirá o logotipo da denominación de origem, que se inclui como anexo II deste rogo de condições.

9. Controlos.

9.1. Órgão de controlo.

O Conselho Regulador da denominación de origem protegida Rias Baixas tem identificado na sua estrutura um órgão de controlo e de certificação de acordo com o disposto no artigo 15.1º letra b) da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega; e no artigo 65 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominacións geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores. De acordo com as supracitadas normas, o Conselho Regulador é uma corporação de direito público tutelada pela Conselharia do Meio Rural e do Mar da Xunta de Galicia e os seus auditores-inspectores estão habilitados por esta e têm a condição de autoridade no exercício das suas funções de controlo.

– Nome: Órgão de Controlo e Certificação do Conselho Regulador da denominación de origem Rias Baixas.

– Endereço: Pazo de Mugartegui. Largo da Pedreira, 10, 36002 Pontevedra.

– Telefone: 0034 986 85 48 50. Fax: 0034 986 86 45 46.

– Correio electrónico: consejo@doriasbaixas.com

9.2. Tarefas.

9.2.1. Alcance dos controlos.

a) Análises químicas e organolépticas.

O órgão de controlo verifica que os elaboradores realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho para comprovar que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 2 deste rogo de condições.

O Conselho Regulador entrega contraetiquetas com uma codificación específica para cada garrafa de cada partida destinada a ser comercializada com a denominación de origem protegida Rias Baixas que se ajuste aos parâmetros estabelecidos. As partidas que não reúnam as características analíticas e organolépticas do ponto 2 deste rogo de condições não obterão as contraetiquetas e não poderão ser comercializadas baixo o nome da denominación de origem protegida.

b) Operadores.

O órgão de controlo comprova que os operadores têm capacidade para cumprir os requisitos do prego de condições. Em particular, comprova que os produtores e elaboradores dispõem de um sistema de autocontrol e rastrexabilidade que permite acreditar as especificações no que diz respeito a procedência da uva, variedades empregadas, rendimentos da produção, rendimentos da extracção do mosto e análise dos parâmetros químicos e organolépticos.

c) Produtos.

O órgão de controlo, mediante a toma de amostras, verifica que o vinho comercializado sob o amparo da denominación de origem cumpre as especificações estabelecidas no ponto 2, que se utiliza axeitadamente a contraetiqueta asignada e que se cumprem as demais condições que se recolhem neste rogo de condições.

9.2.2. Metodoloxía nos controlos na verificação anual.

a) Controlos sistemáticos.

O órgão de controlo realiza controlos sistemáticos do sistema de autocontrol dos operadores que elaboram ou comercializam vinho sob o amparo da denominación de origem protegida com os objectivos seguintes:

– Verificar que a uva, o mosto e o vinho são originários da zona de produção.

– Controlar o cumprimento das especificações no referente a variedades e rendimento da produção da uva.

– Comprovar que se realiza uma gestão da rastrexabilidade desde a produção de uva ata o envasamento.

– Comprovar que se realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho que permitam acreditar o cumprimento das características definidas no ponto 2 deste rogo de condições.

b) Controlos aleatorios.

O órgão de controlo realiza controlos aleatorios para comprovar a rastrexabilidade das partidas e o cumprimento dos parâmetros analíticos.

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