O artigo 4 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, dispõe que à Secretaria-Geral Técnica e do Património lhe correspondem, entre outras, as competências estabelecidas no Decreto 119/1982, de 5 de outubro, assim como aquelas que lhe sejam encomendadas por delegação da pessoa titular da conselharia.
O 13 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 9 de janeiro de 2012, sobre delegação de competências na Secretária Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, com a finalidade de atingir uma maior axilidade na tramitação administrativa dos assuntos que são competência da conselharia, em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.
Por outra parte, a Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza de 24 de outubro e que vigorou ao mês da sua publicação, introduziu importantes modificações competenciais em matéria patrimonial. Em efeito, a vigente lei atribui à conselheira de Fazenda novas competências, antes atribuídas ao Conselho da Xunta, e outras que anteriormente estavam desconcentradas na própria Secretaria-Geral Técnica e do Património. Uma gestão mais ágil em matéria patrimonial aconselha incluir estas competências na citada ordem de delegação de 9 de janeiro de 2012.
Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3º e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 1 da Ordem de 9 de janeiro de 2012, sobre delegação de competências na Secretária Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, para acrescentar, a seguir da alínea f), uma nova alínea com a seguinte redacção:
«g) As competências que as normas reguladoras do património da comunidade autónoma lhe atribuem à conselheira de Fazenda».
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda