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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31468

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (284/2011).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 284/2011, seguido por instância de Carmen González Grille, Manuel Presidente da Câmara Gontán, contra Daniel Díaz Ripoll, Fenix Directo, sobre reclamação de quantidade nos que recaeu a sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

Sentença: 97/2012

Em Santiago de Compostela, 1 de junho de 2010

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular dele Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela os presentes autos de julgamento ordinário 284/2011 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidatas Manuel Presidente da Câmara Gontán e Carmen González Grille, com procurador Sr. González-Concheiro Álvarez, e letrado Ángel González-Concheiro Álvarez, e de outra, como demandado, Daniel Díaz Ripoll, em rebeldia, e a aseguradora Fenix Directo Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., com procuradora Sra. Regueiro Muñoz y letrado Sr. Fernández Fernández, sobre reclamação de quantidade, dita-se a presente sentença com base no seguinte:

Ditamino

Que estimando parcialmente como estimo a demanda interposta por Manuel Presidente da Câmara Gontán e Carmen González Grille, com procurador Sr. González-Concheiro Álvarez, face a Daniel Díaz Ripoll, em rebeldia, e a aseguradora Fenix Directo Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., com procuradora Sra. Regueiro Muñoz, devo condenar e condeno os demandado a pagar conjunta e solidariamente ao candidato a quantidade de três mil cento sessenta e dois com oitenta e oito euros (3.162,88 €) e à candidata a quantidade de três mil novecentos doce com setenta e sete euros (3.912,77 €) mais os juros do artigo 20 LCS a respeito da aseguradora codemandada, e os juros do artigo 576 LAC a respeito de ambos os demandado, sem expressa imposição de custas.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante la Audiência Provincial da Corunha.

O recurso apresentar-se-á por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte à notificação.

E, para que sirva de notificação em forma ao demandado, Daniel Díaz Ripoll, em ignorado paradeiro.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2012

María Novo López
Secretária judicial