Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse efectuar, esta chefatura territorial resolve notificar por este meio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Chefatura Territorial da Corunha. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2012/261-1.
Acta inf.: I152012000058062.
Empresa: Restaurante Ele Iglesario, S.L.U.
NIF: B70271770.
Endereço: rua Vázquez de Parga 154, 3º, 15100 Carballo.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigos 12.4, 34.6, 35.5, 38.2 e 38.3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.6 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau mínimo, três infracções com um custo de 626 euros cada uma).
Proposta de sanção: 1.878 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
A Corunha, 13 de julho de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha