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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31507

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Touro (expediente IN407A 2011/95-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: José Ángel Valente, nº 17-baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: modificado do projecto CI (ponto fronteira) e LMTS Arinteiro. Fontedíaz.

Situação: câmara municipal de Touro.

Características técnicas:

– LMT soterrada a 20 KV, de 12 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL-18/30 kV 3(1×240 mm² Cu), com a origem em cela de linha existente no CD de União Fenosa Distribuição, S.A. (expediente IN407A 2009/470-1. Coordenadas UTM: 556.596/4.746.950) e remate em cela de linha que se vai instalar no centro de interconexión (ponto fronteira) projectado (coordenadas UTM: 556.598/4.746.957).

– LMT soterrada, denominada Arinteiro I, de 1.214 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem em cela de linha que se vai instalar no centro de interconexión projectado e remate no PÁS que se vai instalar em apoio tipo HVH 4500/17 que substitui o apoio nº 49 existente tipo HVH 400/14 da LMT Milhares-Quión (expediente IN407A 2002/247-1).

– LMT soterrada, denominada Arinteiro II, de 1.122 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem em cela de linha que se vai instalar no centro de interconexión projectado e remate no PÁS que se vai instalar em apoio tipo HVH 4500/17 que substitui o apoio nº 49 existente tipo HVH 400/14 da LMT Milhares-Quión (expediente IN407A 2002/247-1), depois de entrar e sair no CS Tratamentos Ecológicos (expediente IN407A 2012/23-1).

– Centro de interconexión em edifício prefabricado de formigón (ponto fronteira), composto de um conjunto de celas com isolamento em SF6, formado por: cela de interruptor-seccionador com autoválvulas, cela de interruptor automático para protecção geral, cela de medida, celas (2) de seccionador interconectadas mediante remonte com motorista RHZ1-2OL-18/30 kV 3(1×240 mm² Cu), celas (2+1 de reserva) de interruptor automático para as saídas das linhas, cela de protecção para o transformador de serviços auxiliares, de 50 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 12 de junho de 2012

Por ausência (Artigo 39.3 Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas