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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 12 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhe notifica à pessoa interessada a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo P-025/12.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.

Pontevedra, 12 de julho de 2012

P.D. (Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: P-025/12.

Nome: María José Seoane Pérez.

Endereço: povoado mineiro de Fontao, bloco 5, habitação 47, ALT C-D, Vila de Cruces, Pontevedra.

Assunto: resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação contra María José Seoane Pérez e demais ocupantes da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-2001NR/01, conta 47.

Indicação do contido: acordar a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação de María José Seoane Pérez, assim como dos demais ocupantes da habitação situada no povoado mineiro de Fontao, bloco 5, habitação 47, ALT C-D, Vila de Cruces, Pontevedra, que será levado a cabo pelo funcionário do IGVS que se designe, com credencial para o efeito subscrita e assinada pelo chefe territorial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da administração, incorporada ao expediente e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicos ou locais.

Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida no prazo de 15 dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação ou a publicação, e achegar comprovativo de encontrar ao dia com a comunidade de proprietários.

Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor perante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE nº 167, de 14 de julho).