De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento, na qual se lhe dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situado na Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente: PÓ-83/060 conta 43.
Nome: Marcelino González Romero.
Últimos domicílios conhecidos: rua Bélgica, nº 5, 2º A, Monteporreiro, Pontevedra e Caminho Gandariña, nº 28, Lavadores, Vigo, Pontevedra.
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.
Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se recurso nenhum.