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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de julho de 2012 pela que se notifica resolução do procedimento de recuperação de ofício da posse de edificación situada na zona de serviço do porto de Santo Adrán de Cobres-Vilaboa (Pontevedra).

1. O 9 de fevereiro de 2011 formalizou-se entre a Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e o Mar e a entidade pública Portos da Galiza a ampliação da adscrición de terrenos e lámina de água no porto de Santo Adrán de Cobres.

Dentro da superfície de terra adscrita adverte-se a existência da edificación que se reflecte no plano anexo, edificación que pela sua situação tem carácter demanial e sobre a qual não existe constância de título habilitante nenhum que autorize a ocupação.

Solicitada informação ao Serviço Provincial de costas de Pontevedra e à Autoridade Portuária de Vigo, resulta que nenhuma dessas administrações possui documentação relativa a esta edificación.

2. Por resultarem desconhecidos os interessados na citada edificación, ao amparo do artigo 10 da Lei 22/1988, de costas, do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza, e dos artigos 113, 114 e 123 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no DOG número 107, de 6 de junho de 2012, publica-se Cédula de 22 de maio de 2012 pela que se inicia procedimento de recuperação de ofício da posse da edificación de referência. A dita cédula esteve igualmente exposta no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vilaboa desde o 29 de maio até o 14 de junho de 2012. Ambas as duas cédulas se acompanhavam de plano identificativo da edificación.

3. Rematado o trâmite de audiência por um prazo máximo de 15 dias hábeis para formular alegações e apresentar os documentos ou justificações que se considerassem pertinente, não existe constância de que fosse apresentada alegação nenhuma por parte de possíveis interessados.

Pelo exposto, de conformidade com as competências conferidas pelo artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 122 e 123 da citada lei, no artigo 10 da Lei 22/1988, de costas, de aplicação supletoria, e no artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza, e vista a proposta ditada no procedimento,

resolvo:

A recuperação da posse da edificación que se reflecte no plano anexo.

A presente resolução, que esgota a via administrativa e é imediatamente executiva, pode ser impugnada na via xurisdicional contencioso-administrativa num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da cédula no DOG ou ao da sua exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vilaboa perante, a eleição do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio, ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela, e sem que se admitam contra é-la acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2012

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza

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