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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31439

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 163/2012, de 26 de julho, pelo que se derrogar o Decreto 290/1992, de 8 de outubro, pelo que se modifica a composição e funções da Comissão de Informática da Xunta de Galicia e o Decreto 275/1997, de 1 de outubro, pelo que se acredite a Subcomisión de Informática Educativa.

Ao amparo da autorização contida na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, aprovou-se o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos (em diante, Amtega), configurando-a como a agência pública autonómica que tem por objecto a definição, desenvolvimento e execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia relativa a tecnologias da informação e comunicações, assim como inovação e desenvolvimento tecnológico.

Segundo o previsto na disposição adicional primeira (Constituição da Amtega e supresión da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica).

«2. A Amtega assume as competências e meios materiais que na actualidade lhe correspondem à Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, que ficará suprimida no momento da constituição efectiva da Amtega».

Na disposição adicional quarta (Adscrición de órgãos e postos de trabalho de outras conselharias ou entidades públicas) estabelece-se que:

«A Amtega assumirá progressivamente, de conformidade com o plano para a posta em marcha da Agência de Modernização Tecnológica da Galiza e para a integração dos serviços tecnológicos da Xunta de Galicia, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o 21 de julho de 2011, e de acordo com o disposto na disposição transitoria terceira deste decreto, a prestação de serviços em matéria de tecnologias da informação e comunicações às conselharias da Administração geral da Comunidade Autónoma e às entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, de conformidade com os decretos que sejam aprovados para tais efeitos. Nos decretos indicados, nos cales se regulará o exercício das competências necessárias para levar a cabo a prestação antedita, estabelecer-se-ão as oportunas adaptações das correspondentes estruturas orgânicas e incluir-se-á a previsão do pessoal funcionário, estatutário e pessoal laboral da Xunta de Galicia que ficará adscrito à Amtega».

Assim mesmo, a disposição transitoria terceira (Adscrición progressiva de serviços e pessoal TIC) estabelece que:

«Os serviços, recursos económicos e pessoal de tecnologias da informação e comunicação das diferentes conselharias e entidades públicas delas dependentes adscrever-se-ão progressivamente à Amtega no prazo máximo de quatro anos. Para estes efeitos, os órgãos competente em cada caso ditarão as normas que resultem precisas para tal fim».

Com base nas considerações anteriores, tendo em conta as competências e funções atribuídas à Amtega no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, resulta innecesario a manutenção da Comissão de Informática da Xunta de Galicia.

De conformidade com o exposto, em uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de julho de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

Derrogar o Decreto 290/1992, de 8 de outubro, pelo que se modifica a composição e funções da Comissão de Informática da Xunta de Galicia, e o Decreto 275/1997, de 1 de outubro, pelo que se acredite a Subcomisión de Informática Educativa.

Disposição adicional única

A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma ditará as instruções que resultem precisas para evitar que as diferentes intervenções delegadas fiscalicen expedientes relativos a aquisições de elementos, equipamentos, sistemas ou serviços informáticos e demais relativos às tecnologias da informação e comunicações, provenientes de conselharias e entidades cujos serviços, recursos económicos e pessoal de tecnologias da informação e comunicação fossem adscritos à Amtega.

Disposição transitoria única

As conselharias e entidades públicas instrumentais cujos serviços em matéria de tecnologias de informação e comunicação não fossem assumidos pela Amtega, deverão remeter à dita agência pública autonómica, antes da sua aprovação pelo órgão competente, as propostas de aquisição de elementos, equipamentos, sistemas ou serviços informáticos, assim como os pregos dos correspondentes expedientes de contratação, com a finalidade de solicitar o seu relatório preceptivo sobre a adequação destes à política da Xunta de Galicia relativa a tecnologias da informação e comunicações.

Exceptúanse da obriga de solicitar o relatório aos expedientes que tenham a condição de gasto menor.

Disposição derradeiro

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de julho de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça