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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Páx. 31415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 20 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas que se indicam a resolução do procedimento de desafiuzamento por ocupação sem título legal DT-007/11.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas a resolução do procedimento de desafiuzamento por ocupação sem título legal que se detalha no anexo.

Pontevedra, 20 de junho de 2012

(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: DT-007/11.

Nome: Julio Benito Rascado Hermida.

Endereço: rua Alemania, núm. 53, 4º B, Monte Porreiro, Pontevedra.

Assunto: notificação da resolução do procedimento de desafiuzamento administrativo por ocupação sem título legal DT-007/11.

Indicação do contido: acorda-se o lançamento de Julio Benito Rascado Hermida e demais ocupantes sem título da habitação de promoção pública situada na rua Alemania, núm. 53, 4º B, Monte Porreiro, Pontevedra, identificada com o expediente de construção PÓ-82/080, conta 118.

Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor ante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).