Por meio desta cédula e em cumprimento do disposto no artigo 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, em relação com o artigo 13 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, que aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe notifica à interessada a resolução do expediente sancionador VP-C-3/11 por infracção tipificar no artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, da habitação da Galiza.
À dita infracção impõem-se-lhe uma coima de 470 €.
Contra a presente resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção, conforme os artigos 107.1 e 114 a 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme em via administrativa, devendo abonar o montante da coima por transferência bancária no período voluntário assinalado no boletim de coimas e sanções, ao seu dispor na área provincial do IGVS (sita na praça de Luís Seoane, s/n, 9ª planta da Corunha), na conta restrita que consta no supracitado boletim fazendo constar o número do expediente sancionador. De não efectuar o pagamento dentro do prazo estabelecido, proceder-se-á à sua execução por via de constrinximento.
E, para que conste e lhe sirva de notificação à interessada ausente no compartimento, no cumprimento do artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 11 de julho de 2012
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente: VP-C 3/11.
Denunciada: Elena Galbán Rey.
Rua: Sánchez Freire, nº 1-3º B.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Infracção: artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, da habitação da Galiza.