Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 491/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Cecilia Gonzales Casas contra a empresa Onkawa Belleza, S.L. sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Nº autos: procedimento ordinário 491/2010.
Na cidade da Corunha, cinco de julho de dois mil doce.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do julgado e localidade ou província da Corunha, tendo visto os presentes autos sobre ordinário, entre partes, de uma e como candidata, Ana Cecilia Gonzales Casas, que comparece assistida do letrado David Pena Díaz, e de outra, como demandado, Onkawa Belleza, S.L., que não comparece,
Decido que, estimando a demanda formulada por David Puente Grela contra a empresa Onkawa Belleza, S.L., condeno esta a lhe abonar a quantidade de 6.246,69 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o nº 1533.0000.65.0491.10, demonstrando mediante a apresentação do comprobante de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533.0000.60.0491.10 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente».
E para que sirva de notificação à empresa Onkawa Belleza, S.L. expede-se o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de julho de 2012
O secretário judicial