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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 30988

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 20 de julho de 2012 pela que se derrogar a Ordem de 28 de julho de 2011, pela que se declaram e classificam as zonas de reinstalación de moluscos bivalvos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 148.1.11 da Constituição espanhola habilita as comunidades autónomas para que assumam competências exclusivas em matéria de pesca em águas interiores, marisqueo e acuicultura.

O Estatuto de autonomia asumíu esta competência como própria ao recolher no seu artigo 27.15 a competência exclusiva em matéria de pesca nas rias e demais águas interiores, o marisqueo e a acuicultura, ao tempo que dentro do a respeito do marco competencial do Estado recolhido no artigo 149.1.19 da Constituição em relação com a pesca marítima (sem prejuízo das competências que na ordenação do sector se lhes atribuam às comunidades autónomas), o artigo 28.5 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que Galiza tem competência para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado, nos termos que aquelas estabeleçam em matéria de ordenação do sector pesqueiro.

No DOG núm. 148, de 3 de agosto de 2011, publicou-se a Ordem de 28 de julho de 2011 pela que se declaram e classificam as zonas de reinstalación de moluscos bivalvos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

No DOG núm. 227, de 28 de novembro publicou-se a Ordem de 23 de novembro de 2011 pela que se declaram e classificam as zonas de reinstalación de moluscos bivalvos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Regulamento (CE) nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, pelo que se estabelecem as normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal e o Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, pelo que se estabelecem normas específicas para a organização de controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, regulam a necessidade de classificar e rever as zonas de produção de moluscos bivalvos vivos, gasterópodos, equinodermos e tunicados.

A localização e os limites das zonas de produção e de reinstalación classificadas corresponde à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Para dar cumprimento à normativa européia no referido às zonas de produção, a Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos, na actualidade Conselharia do Meio Rural e do Mar, publicou a Ordem de 8 de setembro de 2006 na qual se declaram e classificam as zonas de producción de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza. Posteriormente esta Ordem foi modificada pelas ordens de 19 de julho de 2010, de 14 de março de 2011, de 6 de julho de 2011, de 28 de julho de 2011, de 23 de novembro de 2011 e de 8 de março de 2012.

Em vista da experiência acumulada, é necessário rever a declaração e classificação das zonas para adaptar à demanda dos sistemas de reinstalación por parte das confrarias ou entidades. Nas áreas R-GAL 03/03 «parte externa da ria de Ferrol» e R- GAL 28/01 «Ria de Pontevedra» declaradas na Ordem de 23 de novembro de 2011, está efectuando-se a reinstalación dos moluscos bivalvos procedentes de zonas de producción declaradas como classe C no litoral da Comunidade Autónoma da Galiza. Assim, as confrarias de Pontevedra, Lourizán e Raxó, que exploram bancos marisqueiros incluídos em zonas classificadas como C, enviam os moluscos bivalvos à batea situada na área R-GAL 28/01, antes de pôr no comprado os moluscos bivalvos. Por outra parte as confrarias da Corunha, Corcubión, Pontedeume, Miño, Ferrol e Barallobre, estão a enviar o produto procedente de zonas C às instalações situadas na área R-GAL 03/03.

Neste senso, a ausência de funcionamento da área «Enseada do Portiño de Morás» faz conveniente a sua retirada como zona de reinstalación.

Por todo o exposto, com base nas atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Derrogación normativa

Fica derrogado a Ordem de 28 de julho de 2011 pela que se declaram e classificam as zonas de reinstalación de moluscos bivalvos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 148, de 3 de agosto).

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Está ordem entrara em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar