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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 30985

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de julho de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Sala de aulas Nossa, da câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do CPR Sala de aulas Nossa, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) de Gestão administrativa e a autorização do CM de Sistemas microinformáticas e redes, do programa de cualficación profissional inicial (PCPI) de Informática e do PCPI de Serviços administrativos.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha achega o expediente com os correspondentes relatórios, de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Suprimir o ciclo formativo de grau médio (CM) de Gestão administrativa, e autorizar o CM de Sistemas microinformáticos e redes, o programa de cualficación profissional inicial (PCPI) de Informática e o PCPI de Serviços administrativos, no centro privado que se assinala:

Denominação: CPR Sala de aulas Nossa.

Código do centro: 15032431.

Domicílio: Mosteiro de Caaveiro, 1, baixo.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Centro de Ensino Vagalume, S.L.

Composição resultante:

Turno de manhã:

• 1 CM Sistemas microinformáticos e redes (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• Educação básica para as pessoas adultas:

– Ensinos básicos iniciais: nível I e II.

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I.

Turno de tarde-noite:

• PCPI Informática (15 alunos/as).

• PCPI Serviços administrativos (15 alunos/as).

– Educação básica para as pessoas adultas:

– Educação secundária para pessoas adultas: nível II - 2º PCPI.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária