Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de modificação substancial de condições laborais 39/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Laura Iglesias Marinho contra a empresa Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L. sobre mobilidade geográfica e funcional, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença 207/2012.
Em Santiago de Compostela, 15 de maio de 2012.
María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos estes autos seguidos neste julgado com o número 39/2012, em que foram partes, como candidata María Laura Iglesias Marinho, assistida pelo letrado Sr. Blanco Loberías e, como demandado, a empresa Systemic Servicios y Mantenimientos, que não compareceu no acto da vista, sobre modificação substancial das condições de trabalho, pronunciou, no nome do Rei, a seguinte sentença:
Falha, estima-se a demanda formulada por María Laura Iglesias Marinho contra a empresa Systemic Servicios y Mantenimientos, S.L. e, em consequência:
– Declara-se injustificar a modificação substancial imposta à candidata e comunicada o 1 de janeiro de 2012 condenando a demandado a deixá-la sem efeito e a repor a trabalhadora na jornada e horário que tinha com anterioridade à modificação operada com data de efeitos de 1 de janeiro de 2012.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».
E para que sirva de notificação a Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L., expeço e assino este edito.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012
A secretária judicial