Alfredo Núñez Chorem solicitou desta câmara municipal licença autárquica para construção de cebadeiro de porcino que se situará no lugar de Remesedo, na freguesia de Ramil. Em cumprimento do disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Palas de Rei, 27 de julho de 2012
Pablo José Taboada Camoira
Presidente da Câmara presidente