Aprovada inicialmente a modificação das normas subsidiárias autárquicas de Crescente, por Acordo do Pleno de 22 de junho de 2012 , de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se estimem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas: instalações afectadas pela ordenança de equipamento sanitário e assistencial.
A duração da suspensão é de dois anos contada a partir da aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Crescente, 22 de junho de 2012
Julio César García-Luengo Pérez
Presidente da Câmara