Fernando Benítez Benítez, secretário judicial do Julgado do Social número 34 de Madrid, faz saber que no procedimento de demanda 1011/2011 deste julgado (e acumulado 361/2012 do Julgado do Social número 30 de Madrid), seguido por instância de Ignacio Arranz Menager contra Suportes Publicitários Móviles, S.L., se ditou sentença com data de 5 de julho de 2012, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo que devo estimar a demanda interposta por Ignacio Arranz Menager contra Suportes Publicitários Móviles, S.L. e, depois de declaração de improcedencia, devo declarar resolvida a relação laboral na data desta resolução judicial e condenar a demandado a que lhe satisfaça ao candidato as seguintes somas: nove mil setecentos sessenta e dois euros com quarenta cêntimo pelo conceito de indemnização extintiva, mil trezentos cinquenta e nove euros pelo conceito de indemnização por falta de aviso prévio, e sete mil duzentos quarenta e oito euros pela reclamação de quantidade.
Notifica-se esta sentença às partes, com a advertência de que não é firme e contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça de Madrid, que se deverá anunciar ante este julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Para isto abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social ou do seu representante, quando lhe façam a notificação daquela, do seu propósito do interpor, ou bem por comparecimento ou por escrito das partes, do seu advogado ou escalonado ou do seu representante, dentro do prazo indicado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Suportes Publicitários Móviles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.
Madrid, 6 de julho de 2012
O secretário judicial